Multa por dirigir sem documento de habilitação. Como recorrer?
Motoristas têm sido multados durante o período da Covid-19 como se estivessem dirigindo sem documento de habilitação, quando, na verdade, não deveriam ser multados, pois estavam com seus documentos vencidos há mais de 30 dias.
Durante o período da Pandemia o Governo criou um mecanismo extraordinário de suspensão por tempo indeterminado das autuações de infrações de trânsito para os casos de motoristas que estivessem dirigindo com os seus documentos de habilitação vencidos há mais de 30 dias, considerando a data inicial de 19/02/2020.
Mesmo assim, muitos motoristas foram indevidamente multados pelo motivo de estarem sem o documento de habilitação ou pelo motivo de estarem com o documento vencido há mais de trinta dias, por isso devem recorrer e pedir uma revisão.
O fato é que durante o período da Covid, que foi excepcional para todo o mundo, muitos regramentos de trânsito tiveram que ser mudados para atender às necessidades daquele momento difícil.
Ninguém pode ser multado por estar com a sua CNH vencida há mais 30 dias a partir de 19/02/2020.
Quando essa medida for revogada será aberto um novo prazo para os motoristas regularizarem as suas situações junto aos órgãos de trânsito de seus Estados (Detran).
Veja a diferença entre as duas infrações. Clicando nelas você já pode fazer o seu recurso:
Seguem outras infrações que têm a ver, além de outras, cujos recursos estão disponíveis em nosso site para você adquirir e depois protocolar no órgão competente.
Clique sobre elas para fazer o seu recurso:
Ótima publicação!
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Foi abordado onten indo ao hospital e recebi uma multa põe estar sem q CNH mais como estou em fazer de tirar e nossa cidade se encontra tudo fechado oque devo fazer e serto isto
Marcio, verifique no Detran do seu estado se o prazo para renovação das CNHs não está suspenso devido à covid. Se sim, apresente recurso. Ficamos à disposição
Oi tudo bem,fui multado por conduzir uma moto sem cnh e com escapamento esportivo,posso recorrer dessas multas?será q terei êxito caso eu recorra…??
Deyvison, sim você pode apresentar defesa para essa infrações, caso não concorde com elas. Cremos que temos os recursos para essas duas infrações. Utilize o botão de busca. Ficamos à disposição