Conduzir veículo (C, D ou E) sem realizar exame toxicológico
Conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C,D ou E sem realizar o exame toxicológico
previsto no § 2º do art. 148-A do CTB, após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido
Preço: 29,00 reais (a peça*)
Escolha sua principal linha de defesa que será usada em seu recurso: