Exercer atividade remunerada sem comprovar exame toxicológico
Exercer atividade remunerada na condução de veículo e não comprovar a realização de exame toxicológico periódico
exigido pelo § 2º do art. 148-A do CTB, por ocasião da renovação do documento de habilitação nas categorias C, D ou E
Preço: 31,00 reais (a peça*)
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