Exercer atividade remunerada sem comprovar exame toxicológico

Exercer atividade remunerada na condução de veículo e não comprovar a realização de exame toxicológico periódico
exigido pelo § 2º do art. 148-A do CTB, por ocasião da renovação do documento de habilitação nas categorias C, D ou E

Código da Infração: 76500 / Artigo: 165-B / Mais Informações: ver maisLei de Trânsito: ver mais

Código da Infração: 76500

Artigo: 165-B

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