5 maneiras de recorrer da multa de avançar sinal vermelho 1

5 maneiras de recorrer da multa de avançar sinal vermelho

Há cidades onde o número de semáforos é excessivo, porém o que a prefeitura está tentando fazer é criar uma engenharia de trânsito para melhorar o fluxo e a segurança de todos. Entretanto, existem diversas distrações, como outdoors, faixas, ruídos, etc, que são apenas algumas das situações que podem, com frequência, tirar a atenção do motorista nos cruzamentos onde há sinalização por semáforos. Não é raro nessas cidades ocorrerem roubos no período da noite, além de outros crimes. Avançar sinal vermelho nesses casos, é uma questão de necessidade por conta do receio do motorista de ser assaltado e já existem projetos de lei nesse sentido (veja o link) tramitando, o que seria uma questão muito importante a ser analisada pelas prefeituras.

O que pode ser alegado no recurso da infração de avançar o sinal vermelho do semáforo ?

A primeira maneira de apresentar uma defesa quando se recebe a Notificação de Autuação por Infração de Trânsito é verificar se a notificação foi emitida dentro do prazo de 30 dias contado da data do suposto cometimento da infração. Caso isso não ocorra, você deve recorrer alegando a violação da lei.

Outra dica é verificar a imagem (foto) da notificação, pois ela deve mostrar o semáforo vermelho como que provando que você realmente avançou o semáforo na cor vermelha. Além do foco vermelho registrado na imagem, a fiscalização eletrônica deve atender aos requisitos específicos determinados pelo órgão de trânsito.

O aparelho que detectou a infração deve estar aprovado pelo INMETRO, e essa aprovação deve vir especificada na Notificação, caso contrário você tem chances de reverter a infração. Então são duas dicas valiosas com relação à infração de avançar o sinal vermelho do semáforo: deve constar o foco vermelho na imagem; e deve constar que o aparelho que detectou a infração está aprovado pelo INMETRO.

Caso o semáforo apresente defeito, o que quase não acontece (risos), a infração deveria ser cancelada de ofício pelo órgão de trânsito, pois é sua obrigação, mas deve o motorista ingressar com o pedido perante órgão da prefeitura. Antes de colocar em funcionamento o semáforo, a prefeitura deve verificar se o semáforo está em conformidade, caso contrário o suposto infrator deve entrar com pedido nesse sentido.

Outra dica é verificar se na notificação constam data e local precisos do cometimento da infração. É obrigatório que na imagem constem o local e a data do fato. Isso quando a fiscalização é eletrônica, pois quando a fiscalização é feita por agente de trânsito, ele deverá anotar no auto de infração aquilo que ele presenciou.

Sobre o auto de infração, que é o documento que confere legalidade ao ato, esse documento deve estar sem emendas, legível, sem erros, sem corretivos, além, é claro, de apontar o local, a data e o horário da infração. Assim, se você mal consegue ler o que está escrito no Auto de Infração, por exemplo, você tem que pedir uma revisão desta infração.

Além disso, apesar de esta infração poder ser constata sem abordagem, o Campo Observações deve estar preenchido de forma satisfatória, ou seja, com a descrição da situação presenciada e não somente a cópia do nome da infração. O fiscal de trânsito possui todas as condições para que seja descrita a situação observada nos documentos emitidos por conta da infração. Assim, se no Campo Observações estiver em branco ou com poucas informações, você tem chance de reverter, porque a infração pode ocorrer mediante múltiplas condutas.

Existem outras razões para recorrer que derivam de prazos e modos equivocados realizados por parte do órgão de trânsito. Se você foi multado nessas ou em outras circunstâncias, nós da Self Multas temos o recurso para essa infração. Em nossa plataforma online você não precisa de intermediários. Você mesmo monta o seu recurso e depois encaminha ao órgão de trânsito, seguindo as orientações. Nossa missão é contestar multas de trânsito com recursos específicos!

91 respostas
  1. Elano Candido Goncalves says:

    Esta proposta (Projeto de Lei 8377/2017) “TEM QUE SER APROVADA URGENTEMENTE” para alterar o Código de Trânsito Brasileiro ( CTB) e, ‘NÃO”derrubará a famosa “fé pública” do agente de trânsito, SENDO QUE, o cidadão terá o direito de “recorrer com eficácia e objetividade para o julgamento/cancelamento da multa INDEVIDA”.!!!!
    A proposta (Projeto de Lei 8377/2017) “NÃO” tem nada de polêmica ou no mínimo inusitada: a ideia é exigir que os agentes de trânsito só possam multar quando conseguirem provas de que o motorista, de fato, cometeu uma infração, pois a legislação atual prejudica o cidadão “socialmente inferior ao poder do Estado”.
    Como formalizar/elaborar o Boletim de Ocorrência Policial se realmente não houve alguma anotação/informação errônea/equivocada ou técnica no momento da infração/Auto de Infração ou, se existe um (outro) veículo clonado ou com placa clonada.!!!
    Para preservar-me/resguardar-me em relação à outras multas e consequências futuras, tendo em vista a inexistência/ausência de imagem/foto do veículo no ato da infração, na Notificação de Autuação e respectivo Auto de Infração; a elaboração do Boletim de Ocorrência Policial “ficará prejudicada”, pois não tenho elementos/detalhes/características para confrontar com o meu veículo e justificar como: cor, calotas, adesivos, modelo, fabricante, insulfilm, entre outros detalhes do veículo.!!!?
    Mesmo que acarrete “custos” (câmeras, radares, mais agentes, etc…) para colocar a proposta (Projeto de Lei 8377/2017) futuramente aprovada em prática, será mais um avanço em relação ao serviço público prestado entre o cidadão e Estado.!!!!!!!!
    Essa proposta (PL 8377/2017) tem que ser “acompanhada de perto” para “OCORRER a sua aprovação URGENTE”.!!!!!!!

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  2. Vanessa Dias says:

    Levei uma multa por estar parada na guia da calçada vestindo um casaco era um dia bem frio e por estar de moto não aguentei parei e vesti o casaco a guarda de trânsito me abordou e disse q não podia para ali a mesma viu eu pegar e vestir o casaco pois eu Falei q só parei para isso mesmo assim chegou uma multa na carteira digital por estar falando no celular coisa q não aconteceu como recorro a essa multa ?

    Responder
    • Self Multas says:

      Vanessa, tente obter acesso junto ao órgão que te multou ao Auto de Infração. Veja, por exemplo, se ele está legível ou se o campo observações está devidamente preenchido. Esses são bons motivos jurídicos que você pode embasar a sua defesa. Esperamos ajudá-la. Ficamos à disposição.

      Responder
  3. Johnny Pietrobon says:

    Fui multado por fiscalização eletronica apontando como avanço de sinal vermelho, porém na imagem eletronica estou com a moto parada antes da faixa anteposto da de pedestre e com o pé esquerdo no chão, ou seja, estou parado!? Como é possível eu ter sido multado??

    Responder
    • Self Multas says:

      Johnny, sim, você pode apresentar a defesa prévia alegando isso, que o veículo estava parado. Aliás, essa é a única maneira de provocar o órgão de trânsito que fiscaliza a via a verificar se o aparelho que detectou a infração está funcionando como deve funcionar. Esperamos poder ajudar. Ficamos à disposição.

      Responder
    • Self Multas says:

      Ana Lucia, nesse seu caso específico tente apresentar a defesa prévia anexando o prontuário médico. Talvez assim você consiga reverter. Esperamos poder ajudar. Ficamos à disposição

      Responder
  4. Karine says:

    Levei uma multa de sinal vermelho pelo guarda, nao tem imagens e nem escrito na obs.
    Já havia passado o farol mas como estava transito fiquei parada, vale a pena recorrer?
    levei 2 no mesmo local, dia e horário, além dessa, uma de virar a esquerda sem antecedência, pois ao parar no farol, me direcionei a esquerda para deixar o cruzamento livre..
    Uma multa de 7 pontos e outra de 4

    Responder
    • Self Multas says:

      Karine, se você não concorda com as infrações, deve sim apresentar defesa prévia seguindo as orientações do órgão de trânsito. Conte conosco. Esperamos poder ajudar. Ficamos à disposição

      Responder
  5. Mônica says:

    Meu marido foi multado ao ultrapassar o sinal vermelho com radar, sendo que era mais de meia-noite. Soube na infração pelo aplicativo da carteira digital. Já é dado por notificado? Há chances em eventual recurso?

    Responder
    • Self Multas says:

      Mônica, já pode se dar como notificado se ele aderiu ao sistema eletrônico de notificações (se não aderiu ainda receberá a notificação física). Esperamos poder ajudar. Ficamos à disposição

      Responder
  6. Valdeir says:

    Meu esposo foi multado por ultrapassar o sinal vermelho, não tenho a notificação da multa, não chegou e não a vi. Sei porque chegou na carteira digital, fiquei muito chateada..lá tem prazo pra concorrer. Mas não vi foto, não vi nada, estranhei pq meu esposo não faz isso. Enfim! Gostaria de saber como faço pra recorrer se há chances. Por exemplo não chegou notificação, não vi foto se ele de gato ultrapassou e nem vimos sinal se tá vermelho mesmo…. O que usar de argumentos nesse sentido pq ele não lembra de ter feito isso. Aguardo orientação.

    Responder
    • Self Multas says:

      Valdeir, para cada situação que você descreveu nós temos uma alegação específica em nossa plataforma. Você tem que escolher a que melhor se encaixa ao seu caso. Todavia, você também poderá editar o seu recurso para acrescentar ou subtrair alguma alegação. Esperamos poder ajudar. Ficamos à disposição.

      Responder
  7. Tatiana Dias says:

    Olá, recebi uma multa recentemente, chequei todas as datas, dentro dos 30 dias, e equipamento dentro da data de aferição, mas na multa não possui nenhuma identificação da data de aferição do equipamento, onde encontro um modelo para recorrer?

    Responder
    • Self Multas says:

      Tatiana, na notificação deve constar a aferição do equipamento pelo Inmetro. Caso não tenha isso, você pode recorrer com a alegação da nossa plataforma que na foto não tem comprovação do Inmetro. Esperamos te-la ajudado. Ficamos à disposição

      Responder
    • Wesllen Alves says:

      Levei uma multa pro ultrapassar o sinal vermelho, porém havia um caminhão tampando o semáforo é possível recorrer?
      No caso ele estava na frente eu vinha vindo atrás
      Pensei que estava aberto por que não dava pra ver ele estava avançado

      Responder
      • Self Multas says:

        Wesllen, com essa justificativa o seu recurso tem poucas chances de prosperar. Veja outros elementos, por exemplo, se o campo observações está devidamente preenchido.

        Responder
    • Self Multas says:

      Klebson, tem sim. E voccê deve mencionar em sua defesa o local do cometimento da infração. Assim, eles verão que no local existia uma operação e que você atendeu à orientação do agente de trânsito. Esperamos poder ajuda-lo. Ficamos à disposição.

      Responder
    • Self Multas says:

      Janaina, se a infração foi captada por aparelho eletrônico deve ter foto. No entanto, ela pode ter sido fiscalizada pelo agente de trânsito, e nesse caso não vai ter foto. Esperamos poder ajuda-la.

      Responder
  8. Fagner Cerezo says:

    Recebi uma multa por avanço de sinal vermelho. No entanto, além de na foto da infração não aparecer o sinal vermelho, no rodapé da foto consta que passei a apenas 1 segundo após o sinal fechar. Como posso recorrer visto o exposto?

    Responder
    • Self Multas says:

      Fagner, pelo seu relato parece que o melhor argumento é a ausência do semáforo na cor vermelho na foto. Mas você pode gerar o seu recurso em nossa plataforma e adicionar outros elementos. Esperamos poder ajuda-lo.

      Responder
  9. Leonardo Guri says:

    Fui multado por avançar sinal vermelho, porém, tenho minhas duvidas após ter lido no texto que foi publicado aqui com a seguinte informação:

    ”…Outra dica é verificar a imagem (foto) da notificação, pois ela deve mostrar o semáforo vermelho como que provando que você realmente avançou o semáforo na cor vermelha. Além do foco vermelho registrado na imagem, a fiscalização eletrônica deve atender aos requisitos específicos determinados pelo órgão de trânsito…”

    A imagem apresentada na multa que recebi, está totalmente fora de alinhamento… chegando a cortar parte da cabeça do condutor e até uma pequena porção do pneu traseiro da moto… devido a quantidade de aproximação (zoom) de imagem exercida na captura feita pelo aparelho eletrônico de fiscalização. Além disso, não existe possibilidade de prova que o semáforo estava com foco na cor vermelha, validando a infração, nem mesmo outros veículos de fato parados na via evidenciando o condutor da moto em movimento no ato do registro da infração feita pelo aparelho eletrônico de fiscalização.

    Será que esses argumentos serviriam para um recurso?

    agradeço a ajuda desde já…

    Responder
  10. Ernane says:

    Ola pessoal. Tomei uma multa por avançar sinal vermelho( na vdd passei no amarelo, não lembro ou não costumo avnçar sinal vermelho) Notei depois em outras oportunidades que o semaforo é rápido do amarelo para o vermelho…na vdd não sabia que o amarelo era proibido tb…Tenho como recorrer e ganhar? Tenho até dia 02 de janeiro. Aguardo e agradeço

    Responder
    • Self Multas says:

      Ernane, procure saber melhor como foi fiscalizada essa infração, ou seja, levante junto ao órgão de trânsito sobre o auto de infração. Se estiver faltando algum requisito legal você pode sim recorrer. Conte conosco.

      Responder
  11. Girlene says:

    Fui notificada por avançar sinal vermelho em 3 segundos… esse local sempre tem uns caras e eu tenho muito medo…
    E na foto eletrônica…esta bem escura… n dá p ver o farol..
    E nao tem número do Inmetro..
    Consigo recorrer?

    Responder
    • Self Multas says:

      Girlene, sim você consegue consegue recorrer e pode invocar os dois motivos. Atente-se para a Notificação. Nela contém as orientações para apresentação da defesa prévia. Esperamos poder ajuda-la.

      Responder
  12. Cejane says:

    Levei uma multa por avançar sinal vermelho. Só consegui ver quando vou aderir a carteira digital. A aferição do equipamento é de 2014. É possível reverter? Possivelmente teria um motivo plausível por ter avançado, já que a foto mostra o veículo em cima da faixa e o sinal vermelho.

    Responder
    • Self Multas says:

      Cejane, o equipamento eletrônico de fiscalização deve ter sido inspecionado pelo Inmetro dentro do prazo de cinco anos. Verifique corretamente a situação do aparelho que realizou a sua fiscalização e apresente defesa nesse sentido. Ficamos a disposição

      Responder
  13. Marcelo Ataide dos Santos says:

    Bom dia,
    Recebi uma multa de avancar semáforo vermelho, horário de madrugada 1:30hs. ao para percebi dois indivíduos para atrás da árvore próximo acabei avançando o semáforo de fato. É possível entrar com o recurso devido o local com grande indício de assalto publicado na mídia e rede sociais.

    Responder
    • Self Multas says:

      Marcelo, ainda que esse motivo não esteja previsto em lei (há projetos de lei nesse sentido), você pode fazer essa alegação. Vai depender da sensibilidade da pessoa que vai analisar o seu pedido. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos.

      Responder
    • Self Multas says:

      Ana Paula, a sinalização (placa de que existem câmeras) não é obrigatória. Mas você pode optar por outro motivo que oferecemos para recorrer. Ficamos à disposição.

      Responder
  14. Vitor says:

    Boa noite!
    Recebi uma multa por avançar sinal vermelho, mas estou achando muito injusta devido ao mau planejamento da posição do radar.
    Veja se é possível entender:
    Eu trafegava na pista central de uma grande avenida que possui canteiros separando as pistas centrais (principais) das pistas laterais (secundárias).
    Próximo do meu destino, peguei o acesso para ir da central para a lateral, com uma leve entrada diagonal à direita. Com isso, caí na faixa esquerda da pista lateral.
    O problema é que na pista lateral havia a seguinte situação:
    – faixa esquerda (sinalização de conversão à esquerda para retorno)
    – faixa central (sinalização para seguir reto)
    – faixa direita (sinalização para seguir reto)
    E o problema maior vem agora: após SOMENTE 20-25 metros dessa entrada havia um sinal! E o sinal indicava:
    – faixa esquerda para retorno: VERMELHO
    – faixas central e direita para ir reto: VERDE

    Então imagine a situação: eu saí da central, caí na lateral, e tive 20 metros para tentar mudar de faixa (não consegui de imediato pois havia carros que não me deram espaço). Tentei ir para a central pois meu trajeto era ir RETO e o sinal para isso era VERDE.
    Como disse, devido ao tráfego, só consegui trocar de faixa quando já passava sobre a faixa de pedestres. E na lógica do radar, eu avancei o sinal vermelho.

    Bom, o radar fez o trabalho dele (corretamente, do ponto de vista da automação). Mas eu NÃO fiz conversão à esquerda para retornar; eu segui RETO, eu só tive dificuldade de trocar de faixa nos 20 metros que eu tinha (muito pouco!)

    Então a minha contestação não seria quanto ao funcionamento do radar e outros detalhes documentais.

    FINALIZANDO, minha pergunta é:
    é possível contestar esse suposto erro no planejamento da posição do radar, num local que não dá espaço (20 metros) para o motorista trocar de faixa seguir reto?
    Complicado viu… O que eu deveria fazer? Uma conversão e retornar, obrigatoriamente? Ou eu pararia na faixa da esquerda, travando quem realmente quisesse fazer a conversão? Ficou meio paradoxal…

    Responder
    • Self Multas says:

      Vitor, quanto à posição do radar entendemos não ser possível contestar, mas contra o radar em si, sim, se o radar estiver com a sua inspeção feita pelo inmetro vencida. Mas, mais efetivo que isso é atacar o próprio auto de infração. Você pode alegar todas os tópicos que você menciona, mas procure colocá-los na ordem do mais efetivo (atacar o auto de infração) para o menos efetivo (a posição do radar). Esperamos tê-lo ajudado e ficamos à disposição.

      Responder
    • Self Multas says:

      Guilherme, por esse argumento não é possível desenvolver uma defesa. Mas veja, por exemplo, se o campo observações contém a situação ou é apenas a cópia do nome da infração. Ficamos à disposição.

      Responder
  15. Jose says:

    OPRAZO DE 30 DIAS (MULTA DE AVANÇO DE SINAL VERMELHO) É da NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO ou da NOTIFICAÇÃO DA PENALIUDADE ? Em qual das notificações vem a FOTO ? Se não enviarem a FOTO posso recorrer por isso ?

    Responder
  16. Lorena says:

    Tive uma infração de avanço de semáforo. Mas havia um caminhão alto na minha frente atrapalhando a minha visão e impedindo a visualização. Acha que esse argumento é válido?

    Responder
    • Self Multas says:

      Lorena, não acreditamos que esse argumento teria chances de prosperar. Até porque, segundo as normas de trânsito, o condutor deve guardar uma distância do veículo a sua frente. Não que você não tenha o feito. Mas tente descobrir, por exemplo, se no campo observações, constou a situação observada ou somente o nome da infração. Por aí você tem mais chances.

      Responder
  17. Mari Maxur says:

    Fui multada na tarde de um feriado por avançar o sinal vermelho em uma via de mão dupla, via esta que estava interditada a minha esquerda o dia todo, devido ao desfile de 7 de setembro e o fluxo estava sendo desviado para a via de mão única, no cruzamento, onde eu fui multada. Recorri, mas meu pedido foi indeferido. Ainda posso recorrer?

    Responder
  18. Alexandre Andrey says:

    Olá boa tarde.
    Quando entro no site do detran vejo que consta uma infração por avanço do sinal vermelho do dia 10/02/2023 sendo que hoje é 17/03/2023 e não chegou nada no meu endereço e até mesmo quando tento verificar pelo orgão autuador, não consta nada.
    será que ainda vem?
    será que consigo recorrer se vier por ter passado o prazo de 30 dias de notificação conforme mencionado?

    Responder
    • Self Multas says:

      Alexandre, a regra de emissão de notificação é que ela deve ser enviado ao endereço do proprietário do veículo dentro do prazo máximo de 30 dias após a data da infração. Verifique se o endereço está correto no próprio site do Detran. Pelo menos no Estado de SP dá para verificar isso.

      Responder
  19. Dérek says:

    Fui multado por passar o farol vermelho, foi tirada foto por fiscalização eletrônica, não na notificação pelo menos que o equipamento foi aprovado no inmetro e também não aparece o farol na foto, eu estava passando enquanto o farol estava amarelo na verdade a foto até pegou parte de outro veículo que estava passando um pouco a minha frente

    Responder
  20. Luis Lima says:

    Olá bom dia.

    Fui autuado por um agente da CET por, segundo o seu relato, avançar o sinal vermelho.

    Na notificação, no campo de endereço, que é um cruzamento, não é especificado qual sentido (possui 4 possíveis sentidos). Apenas está escrito AV MAL ESTENIO ALBUQUERQUE LIMA X AV BRIG LUIS ANTONIO.

    Além disso, lembro-me bem desse dia, pois o agente da CET ficou olhando fixamente para meu carro. Recordo-me que o agente estava localizado em um posto de gasolina, posterior ao cruzamento. Sendo assim, não conseguiria enxergar se na hora me que cruzei o semáforo, se o sinal estava amarelo ou vermelho. Por fim, o agente não possui imagem ou qualquer tipo de prova da infração registrada.

    Como posso recorrer da infração?

    Responder
    • Self Multas says:

      Luis, você pode recorrer alegando exatamente isso que você contou: existe um problema no endereço do cometimento da infração, qual seja, não diz qual é o sentido. Seria importante você pesquisar no DSV Digital (site da PMSP) acerca do auto de infração.

      Responder
  21. Marcela says:

    Meu marido levou uma multa de um agente de trânsito, onde ele alega que o semáforo estava vermelho. Quando nós passamos, o semáforo estava verde. O guarda alegou que estava vermelho, porém não tinha como ele ver, por q ele tava na frente do sinal.
    Na hora que passamos ele apitou sem nem olhar o semáforo, e na hora nos falamos e apontamos mostrando que estava verde.
    Ele mandou a gente seguir, e hoje chegou a multa.
    Que absurdo. O sinal estava verde. Quero recorrer. Como faço?

    Responder
    • Self Multas says:

      Marcela, tente acessar o auto de infração, pois o agente de trânsito deve preenche-lo da forma adequada, por exemplo, o campo observações que deve estar preenchido. Para maiores informações sobre prazo e forma de recorrer somente com o órgão de trânsito. Nós apenas vendemos o recurso. Esperamos ter ajudado.

      Responder
    • Self Multas says:

      Moisés, sim você consegue recorrer, especialmente se você tiver acesso ao auto de infração e nele encontrar algum erro como, por exemplo, o campo observações não estar devidamente preenchido. O fato de não ter foto, ok, pois a fiscalização pode ter sido realizada por um agente de trânsito.

      Responder
  22. Luana says:

    Levei uma multa por avançar o sinal vermelho. A minha dúvida é a seguinte: Multa por avançar o sinal vermelho pode ser comprovada por meio de sistema automático metrológico de fiscalização ou somente por sistema automático NÃO metrológico de fiscalização?

    Responder
  23. Victor Moura dos Santos says:

    Acabei tomando uma multa por avanço do sinal vermelho, porém há o radar e nenhuma sinalização que informe necessariamente que o rodar é do semaforo, e não de velocidade, acho ruim porque passei em um sabado, com quase nenhum carro na via, há possibilidade de exito para recorrer ?

    Responder
    • Self Multas says:

      Victor, neste tipo de infração não precisa de sinalização. O fato de você avançar o sinal vermelho em um sábado depende do horário, pois você pode alegar medo de assalto ou algum erro na imagem. Veja qual dos nossos motivos melhor se encaixa ao seu caso.

      Responder
  24. Lucas Muniz says:

    Acabei me distraindo e passei no sinal vermelho no momento que ficou vermelho e o pior foi em frente uma viatura .mais eles não me abordaram minha dúvida eles podem me multar sem me abordar ?

    Responder
  25. felipe carlos piccoli says:

    Bom dia Rede , levei 2 multas por passar sinal vermelho ( 2 graves 7 pontos ( e por isso tive a cnh suspensa. Como eu fiz a adesão ao app Detran Inteligente, não recebi as multas pelo correio, apenas paguei após visualizar no app que é oque o app oferece. Vocês entendem que posso recorrer , alegando que ao ser induzido pela praticidade do app e por esse motivo , o próprio órgão do estado deixou de cumprir sua obrigação de me mostrar a foto colorida do sinal vermelho e a aferição do radar? dado que no app, estes dois direitos meus não ocorreram? OU seja , informações de meu direito foram ocultadas? quando aderi ao app, veio uma mensagem de que eu não receberia mais as multas pelo correio.

    Responder
    • Self Multas says:

      Felipe, entendemos que quem adere ao sistema de notificação eletronica abre mão do direito de recorrer. De toda forma, vale a pena entrar em contato com o órgão de trânsito para tentar contornar a situação.

      Responder
      • felipe carlos piccoli says:

        Bom dia, grato pelo retorno. enviei assim o meu recurso:

        Em minha defesa alego que não recebi os autos de infração a seguir: Z000754961, Z000810374 e X002235285, impossibilitando assim a minha defesa. Solicito por gentileza os autos citados acima com foto colorida para que eu possa me certificar com provas concretas e robustas de que essas autuações são procedentes. Assim como as informações de calibração dos instrumentos utilizados para a emissão de tais autuações. Certo de sua compreensão.

        Responder
  26. João Paulo says:

    Olá, boa tarde!

    Meu pai recebeu uma multa de semáforo vermelho, porém nela não consta o número do Inmetro, somente o número de série e a data de aferição e além disso somente consta a foto do veículo, não tem foto do sinal vermelho. Por favor, poderia me dizer se posso recorrer a essa multa alegando estes pontos?

    Eu achei o registro do radar no link abaixo, mas fui manualmente no site da prefeitura, e achei pelo número da série (que está no AIT), e somente neste link abaixo que é possível ver o número do Inmetro, que não está no AIT.

    https://servicos.rbmlq.gov.br/Instrumento

    Obrigado desde já!
    Abraços

    Responder
    • Self Multas says:

      Boa tarde, João Paulo.
      Pode alegar isso sim. E com relação a verificação do aparelho no site do Inmetro, no campo “produto ou serviço”, digite: Construção, montagem e funcionamento de sistemas automáticos não metrológicos de fiscalização de trânsito

      Responder
  27. Marcos says:

    Avancei um farol vermelho, porém não existe qualquer foto do semaforo e não localizei no inmetro a numeração e registro do radar porém haviam no site somente de radar de velocidade. Posso alegar falta da foto do semaforo na cor vermelha e mais algo ?

    Responder
  28. Jacqueline says:

    Recebi a notificação de que passei no farol vermelho, porém a imagem é preta e branca, não mostra se a lanterna traseira vermelha está ligada (indicando se estou parada), não mostra o semáforo e nem a faixa de pedestre. Imagem foi feita por fiscalização eletrônica mas não consegui achar no site do inmetro se ela esta calibrada ou não. Na carta de notificação, diz que a data de aferição do equipamento foi do dia 19/08/2022.

    Responder
  29. Tita says:

    Oi Boa noite! minha duvida de uma amiga, semana passada com o transito intenso tudo parado, quando a fileira de carros andou ela começou a andar e no mesmo segundo ficou amarelo o sinal, ela ja estava na faixa de contenção por isso seguiu porém pelo rabo do olho ela viu o sinal mudando pra vermelho enquanto estava passando bem embaixo do sinal, ela acha q no máximo só as rodas traseiras estavam na faixa de segurança ainda mas agora ela esta com muito medo pois a carteira dela é temporária, nesse caso em que o sinal muda pra vermelho e o carro esta bem embaixo do sinal dá multa? outra duvida, não vejo ninguem respondendo, todos os semaforos tem a camera ou só alguns?

    Responder
    • Self Multas says:

      Tita, nem todos os semáforos possuem fiscalização eletrônica. Sobre o medo de assaltos, esperamos que em breve o projeto de lei nesse sentido seja convertido.

      Responder
  30. Tita says:

    Outra duvida, ela não aderiu ao SNE, porém ela tem a carteira digital, mesmo sem aderir ao SNE ela receberá notificações e multa pelo aplicativo? se nao como ela pode saber da multa em tempo de recorrer? tem isso no site do detran? pois o correio sempre atrasa muito, varios vizinhos receberam só depois da multa vencer.

    Responder
    • Self Multas says:

      Michelly, sim você pode recorrer, mas, antes, convém saber se a fiscalização foi eletrônica, pois nesse caso existe o registro fotográfico de ambos os veículos ultrapassando no sinal vermelho. Sugerimos que você entre em contato com o órgão de trânsito para levantar essa informação. Esperamos ter ajudado e ficamos à disposição.

      Responder
  31. Rafael says:

    Olá, recebi a notificação de ultrapassar sinal vermelho as 5 da manhã, porém no aplicativo que mostra a notificação não tem foto de nada. Como faço para ter acesso a foto mostrando que passei no final vermelho?

    Responder
    • Self Multas says:

      Rafael, se a fiscalização foi eletrônica (não por agente) sim precisa ter o registro fotográfico, inclusive do sinal vermelho acionado. Esperamos ter ajudado e ficamos à disposição.

      Responder

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