Como recorrer da nova multa da luz baixa em rodovias?
Deixar de manter acesa luz baixa de dia, em rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos é uma infração nova que você precisa saber como e quando recorrer. A lei de trânsito mudou o que de tempos em tempos é normal, mas a grande maioria dos motoristas não conhece as novas regras. Por isso vamos dar algumas dicas para te auxiliar a recorrer desta nova infração.
Como recorrer da nova multa da luz baixa em rodovias?
A primeira dica é você provar que o seu veículo possui luzes de rodagem diurna, também conhecidas como day running light – DRL, pois seria pouco provável que você cometesse essa infração tendo esse dispositivo no seu veículo. Essa prova pode ser feita através do manual do veículo.
Outra dica é com relação ao perímetro urbano e isso pode gerar algum tipo de confusão. Procure descobrir com as autoridades locais o que é considerado o perímetro urbano para excluir a possibilidade de você ter sido multado por estar transitando dentro da área do perímetro urbano. Na lei, a definição de perímetro urbano é a área que possui imóveis edificados ao longo de sua extensão e cujo fluxo de veículo se desloca em velocidade reduzida. É bom saber disso e evitar que você seja multado por ter transitado dentro do perímetro urbano sem a luz baixa.
Agora que você já sabe o que é um perímetro urbano e que transitando nele você não pode ser multado e se o for você deve apresentar o recurso, é importante que você se atente que essa infração não pode ocorrer em vias de pista dupla, mesmo fora do perímetro urbano. O transito com as luzes apagadas em vias de pista dupla é regular de acordo com a lei. As provas dessas alegações, ou seja, que você estava transitando em via de pista de dupla e não de pista simples você consegue fazer através do Google Maps ou Google Earth.
Outra dica muito importante é que essa infração, por ser de gravidade média (4 pontos) cabe pedido de Conversão da Penalidade em Advertência por Escrito. Como se faz isso? Esse pedido também é uma novidade que você precisa conhecer. Para tanto, você terá que anexar ao seu recurso uma certidão (ou comprovante) do Detran do seu estado de que você não cometeu nenhuma infração nos últimos doze meses. Em alguns estados a emissão dessa certidão pode ser paga, mas procure se informar no site oficial do Detran do seu estado.
Com a Covid, muitas notificações foram expedidas fora do prazo da lei, que é de 30 dias, mas dentro de um prazo criado às pressas pelas autoridades de trânsito. Essa alegação é válida, ainda mais se você se viu prejudicado pela demora na emissão e não consegue lembrar da data e dos detalhes do cometimento da infração. Além disso, outros erros têm sido cometidos pelos órgãos de trânsito por conta no atraso no envio das notificações, quando é enviada a notificação de penalidade sem antes ter sido enviada a notificação de autuação.
O auto de infração é o documento que o fiscal utilizar para lavrar o que de fato aconteceu. Aliás, é bom que você saiba que a competência para multar nessa infração é exclusiva de Entidade Estadual. É obrigatório que esse documento esteja legível e não contenha rasuras, emendas ou uso de corretivos, enfim, qualquer tipo de adulteração. Para você ter acesso a esse auto de infração, procure se informar diretamente com o órgão que fez a multa e solicite uma segunda via. Muitos órgãos de trânsito disponibilizam esse documento em seus sites e o acesso é público.
Ainda sobre o auto de infração, o campo observações deve obrigatoriamente estar preenchido de forma satisfatória, por exemplo: Veículo transitando com o farol baixo apagado em rodovia de pista simples fora do perímetro urbano. Saiba que sem informações no campo observações você pode recorrer com essa alegação de andar sem a luz baixa acesa.
Existem outros argumentos legais que embasam uma defesa técnica de multa de trânsito. O importante é você saber que é seu direito recorrer quando você não concorda com a multa. O pedido de revisão é gratuito e não vai piorar a sua situação. Conte com a Self Multas. Nossa missão é contestar multas de trânsito com recursos específicos.
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