Você sabe como funciona o processo dos recursos às multas de trânsito?

É uma realidade em nosso país que praticamente todos os condutores serão multados, pelo menos uma vez na vida, o que pode acontecer por vários motivos.

Mas você sabe como funciona o processo administrativo por infração de trânsito?

Fique tranquilo, condutor! Na verdade, poucos brasileiros realmente sabem qual é o passo a passo desse procedimento, que vamos explicar a seguir!


Assim que a autoridade de trânsito constata a infração cometida, é lavrado um auto de infração, que dá abertura a um processo administrativo para aplicação das penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

Com isso, o proprietário do veículo receberá uma Notificação de Autuação, na qual poderá indicar o condutor do veículo no momento da imposição da multa ou, nessa oportunidade, já poderá apresentar a sua Defesa Prévia à autoridade que aplicou a multa, que terá 30 dias para apreciar as alegações.

É importante destacar que, caso esse prazo de 30 dias seja extrapolado, o proprietário do veículo tem direito ao efeito suspensivo, isto é, todos as penalidades serão suspensas até o julgamento da defesa, por exemplo, inclusão de pontos na carteira de motorista ou imposição de multa, nos termos do artigo 285, § 3º do CTB:

§ 3º Se, por motivo de força maior, o recurso não for julgado dentro do prazo previsto neste artigo, a autoridade que impôs a penalidade, de ofício, ou por solicitação do recorrente, poderá conceder-lhe efeito suspensivo.

Vale observar, nos termos do artigo supra, que a atribuição do efeito suspensivo pode ser concedida de ofício, ou seja, sem pedido do recorrente, ou por solicitação do recorrente, caso isso não aconteça. Por isso é importante sempre estar atento aos prazos!

Ato contínuo, caso as alegações suscitadas na Defesa Prévia sejam acolhidas, o processo administrativo será arquivado e as penalidades serão revogadas.

Por outro lado, caso a Defesa Prévia seja indeferida, o recorrente receberá a Notificação de Imposição de Penalidade e, nessa hipótese, poderá apresentar Recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações, conhecida como JARI.

Após a apreciação das alegações pela JARI, será proferida uma Decisão, da qual caberá novo Recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), ao Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), ou ao Colegiado Especial do órgão autuador.

Vejam que a legislação nos garante várias oportunidades para apresentarmos a nossa defesa!

Esgotadas todas as instâncias recursais, caso o recurso tenha sido indeferido, as penalidades serão importas ao condutor.

Por outro lado, caso suas alegações sejam acolhidas, em qualquer das instâncias, as penalidades serão anuladas!

E, justamente por isso, nós, da Self Multas, elaboramos um sistema totalmente intuitivo e interativo para que, em poucas etapas, você possa recorrer à uma multa recebida que acredita merecer mais cuidado. Ao preencher os campos, você adquire um recurso elaborado por advogados e especialistas em multas de trânsito da nossa equipe, que trabalham para construir os melhores argumentos de acordo com a lei e o tipo de multa específico.

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