Como recorrer à multa de velocidade superior à máxima permitida 1

Como recorrer à multa de velocidade superior à máxima permitida

Quando você pensa em multas de trânsitos, uma das primeiras que vem à mente com certeza é a de velocidade, mas será que isso é verdade? Bom, de acordo com o Detran, cerca de 35% das multas aplicadas no trânsito brasileiro são devido à excesso de velocidade. Mesmo assim, a infração de excesso de velocidade também se divide em categorias, média ou gravíssima.

Ultrapassando a velocidade permitida em 20%, a infração é do tipo média, porém acima disso, a infração passa a ser gravíssima. Em 2017, apenas no estado de São Paulo, mais de 420 mil motoristas tiveram suas carteiras de motorista suspensa e quase 10.000 tiveram sua CNH cassada.

Apesar de ser uma multa comum, será que ela procede? Quem está averiguando a velocidade do veículo, um radar? E como nós podemos ter certeza de que esse radar está devidamente instalado? Existem diversos motivos para recorrer à uma multa, seja por uma irregularidade na infração, por exemplo se a multa chegou atrasada, ou por um motivo mais individual, por exemplo se você acelerou para fugir de um veículo estranho que te perseguia.

Nós, da Self Multas, elaboramos um sistema totalmente intuitivo e interativo para que, em poucas etapas, você possa recorrer à uma multa recebida que acredita merecer mais cuidado. Ao preencher os campos, você adquire um recurso elaborado por advogados e especialistas em multas de trânsito da nossa equipe, que trabalham para construir os melhores argumentos de acordo com a lei e o tipo de multa específico.

Basta abrir o nosso site e, em poucos minutos, você recebe o recurso em seu e-mail, tudo por causa de um simples formulário elaborado por nossa equipe. Com a nossa ajuda, você terá um conteúdo consistente para um recurso bem estruturado e com excelentes argumentos. Se você deseja recorrer à uma multa de velocidade, selecione uma das opções abaixo:

Infração: transitar em velocidade superior à permitida em até 20%.

Infração: transitar em velocidade superior à permitida entre 20% e 50%.

Infração: transitar em velocidade superior à permitida em mais de 50%.

Como recorrer à uma multa de velocidade superior à máxima permitida:

1º Etapa – Acesse a plataforma:

Nós disponibilizamos a ferramenta de automação de recurso neste link: https://www.selfmultas.com.br/recurso/. Outra forma que você pode seguir para chegar nessa página é clicando no menu deste site, aonde está escrito RECURSO. Clique e, a seguir, selecione o botão Fazer Recurso.

2º Etapa – Selecione a multa:

Veja as opções de multa na tela e selecione aquela que você recebeu e deseja recorrer. Lembre-se de ficar com a carta na mão, pois precisaremos dos dados descritos no papel.

3º Etapa – Selecione o motivo do seu recurso:

Nós disponibilizamos diversos motivos legais para que você possa recorrer à infração recebida de forma mais jurídica. Por que você quer recorrer à essa infração? A notificação chegou atrasada? Existe algum problema com o radar? Escolha o motivo que mais encaixa com o seu.

4º Etapa – Informe seus dados e selecione a forma de pagamento:

Lembra que nós falamos para deixar a infração que você recebeu em casa em mãos? Aqui nós vamos precisar dela. Insira seus dados e certifique-se de que seu nome, endereço, CPF, RG e demais dados pessoais estão corretos, assim como os dados da multa (auto da infração, placa do carro, órgão responsável pelo auto, e outros).

A seguir, selecione a forma de pagamento que deseja usar. Lembre-se de que o recurso só será concluído e enviado para você quando o pagamento for aceito. Após o pagamento ser efetuado com sucesso, e garantido por nosso intermediador, você receberá um e-mail com o recurso em anexo.

Impressão e envio do recurso:

Siga bem as nossas orientações na segunda página do PDF do recurso, para que você tenha mais chances de ganhar a contestação. Lembre-se que não garantimos a vitória do recurso, apenas auxiliamos na sua elaboração.

A responsabilidade do Self Multas limita-se a preparar o recurso para ser apresentada uma defesa técnica, não havendo garantia de resultado. A decisão compete exclusivamente ao órgão autuador. Também cabe exclusivamente ao cliente a veracidade das informações citadas durante o procedimento de criação do recurso.

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