O que fazer em uma situação dessas?
Todos nós sabemos que basta estar dirigindo que o risco de levar uma multa é iminente. Estamos cercados o tempo tempo e não podemos falhar com a atenção. Agora, todas essas multas que levamos são legítimas? Tenho certeza que, assim como eu, você questiona certas multas que surgem em sua casa, não é mesmo?
O que fazer numa situação dessa?
Pois bem, deixe-me contar uma história… Certe vez, um amigo meu recebeu um auto de infração emitido fora do prazo. Ou seja, após os 30 dias previsto na Lei de Trânsito. Veja bem, este auto de infração nem deveria ser emitido, pois já estava fora de prazo e mesmo assim, o emitiram.
O Código de Trânsito Brasileiro diz o seguinte, Art. 281, parágrafo único, Inciso II:
“O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente: Se no prazo máximo de trinta dias não for expedida a notificação de autuação.”
Pois bem, a data da infração, que também é questionável, foi no dia 15 de junho e a emissão do auto de infração foi no dia 16 de agosto. Logo, só por este motivo ela deve ser arquivada.
Mas mesmo assim, foi preciso montar um recurso para explicar esta situação. Mas nós sempre esperamos o bom senso e o respeito às leis, concorda?
Ou seja, espera-se uma posicionamento do tipo: “O auto de infração foi emitido depois do prazo, logo, vamos arquiva-lo de acordo com a Lei.”
Mas não, eles enviam mesmo assim e passam por cima da Lei, do Código de Transito Brasileiro.
Aí nos sobra a paciência e a firmeza para entrar com o recurso.
Entretanto, não se pode pensar que este caso é ganho. Muito pelo contrário, temos que preparar um bom recurso e tentar fechar todas as brechas possíveis e imaginárias. Porque eles vão fazer de tudo para encontrar esta brecha.
Então meus caros, peço que quando receberem algum auto de infração, prestem muita atenção nas datas, na imagem. Se não tiver foto, desconfie. Não podemos ser retalhados o tempo todo e de todos os lados!
Um grande abraço e, qualquer dúvida, clique aqui para entrar em contato e tirar suas dúvidas. Se você recebeu uma multa e deseja recorrer, clique aqui para emitir um recurso usando a nossa nova plataforma automatizada!
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