Como recorrer à multa por estacionar na contramão?

Como recorrer à multa por estacionar na contramão?

Estacionar na contramão da direção é uma infração muito incômoda, pois ela pode ser cometida tanto pela desatenção do motorista mal avisado como pelo hábito… Muitas vezes o condutor simplesmente está acostumado a estacionar o seu veículo na contramão da sua própria rua, por exemplo. Independente de qualquer coisa, existem outras circunstâncias através das quais o motorista consegue encontrar motivos para recorrer à esta infração.

Se esse for o seu caso, você precisa conhecer melhor as linhas de defesa jurídica que aqui te apresentamos. Dessa forma você mesmo é capaz de montar o seu recurso com a Self Multas, de forma 100% online.

Em nossa plataforma online você encontra a sua infração de trânsito e começa a montar o seu próprio recurso, escolhendo a melhor linha de defesa de acordo com as suas circunstâncias concretas. O tempo médio de montagem do recurso não chega a 5 minutos e o custo é sem dúvida muito mais baixo, se fizermos uma pesquisa de mercado.

A primeira linha de defesa cabível para esse recurso é saber a diferença que “parar” e “estacionar”. Essa diferenciação é importante na medida em que tem muito fiscal de trânsito multando motoristas que estão “parados” como se estivessem “estacionados”, na mão certa da via ou na contramão. Esses erros são comuns no universo da fiscalização de trânsito no Brasil.

Por exemplo, um motorista de aplicativo pode provar que estava embarcando ou desembarcando um passageiro, quando a fiscalização o multou por ele estar “estacionado” na contramão. Esse motorista pode anexar o comprovante daquele “parada” com todos os detalhes da corrida e anexar esse comprovante ao seu recurso. Mesmo que não consiga reverter na defesa prévia, ele terá a Jari e o Cetran ou Contrandife (DF) para lutar até o fim por aquilo que é certo.

Outro erro comum é a má qualidade do conteúdo do auto de infração, documento elaborado pelo fiscal de trânsito e que o motorista tem o direito de se recusar a assinar caso no momento da fiscalização. Se o motorista assinar o auto de infração ele já está admitindo que cometeu a infração e não receberá a notificação de comunicação em sua casa e não receberá aquele alerta pelo aplicativo do Sistema de Notificação Eletrônica.

Mas, enfim, se esse auto de infração estiver ilegível ou contiver rasuras, emendas, uso de corretivos ou qualquer tipo de adulteração, você tem que recorrer, anexando essa “peça” ilegível” ao seu recurso.

Como recorrer à multa de estacionar na contramão?

Outra linha de defesa que você pode escolher para montar o seu recurso com a Self Multas é com relação aos prazos. A autoridade de trânsito tem 30 dias corridos (contados da data da infração) para te enviar a notificação te comunicando que você cometeu a infração de estacionar na contramão, sob pena de arquivamento. Lembrando mais uma vez que, se você assinou o auto de infração no momento da abordagem, essa regra não será aplicada.

Então, quando você recebe a notificação na sua casa, verifique dois dados importantes: a data da Infração e a data da postagem (pelos correios) e conte se a expedição está dentro do prazo de 30 dias.

Ainda com relação aos prazos, existe uma novidade legislativa válida a partir de 12/04/2021: Se você não apresentou defesa prévia, eles têm até 180 dias, contados da data da infração, para expedirem a notificação com o boleto. E se você apresentou defesa prévia dentro do prazo, eles têm até 360 dias para fazerem a expedição da notificação.

Uma última linha de defesa que queremos destacar na infração por estacionar na contramão é com relação ao campo “observações” tanto do auto de infração como da notificação. Aliás, se na Notificação de Autuação o campo “observações” estiver em branco ou preenchido de apenas com o nome da infração (e não com a conduta do motorista) você pode solicitar ao órgão de trânsito que fez a multa uma cópia do auto de infração.

O preenchimento do campo “observações” da notificação ou do auto de infração não é obrigatório para todas as infrações. Porém, para esta infração a história é diferente: eles tem que preencher o campo com a descrição da conduta. Assim, se o campo “observações” estiver em branco ou com uma simples descrição da infração (e não a descrição completa da conduta do motorista), você precisa recorrer utilizando essa linha de defesa.

Agora se você admite mesmo que estacionou na contramão não adianta se espernear. Caso contrário, conte conosco!

9 respostas
    • Self Multas says:

      Ismael, a via de duas mãos não precisa necessariamente de sinalização no meio. Todavia, sugerimos que você abra uma consulta junto a prefeitura para maiores esclarecimentos. Ficamos a disposição

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  1. Fábio S Rangel says:

    Parei em uma baia na contramão porque a via que era a mão estava fechada pelos agentes de trânsito para as pessoas praticarem caminhada.
    Então parei na contramão porque a única via possível de sair com o carro era na contramão e mesmo assim fui multado. É possível recorrer?

    Responder
  2. Fábio S Rangel says:

    Parei em uma baia na contramão porque a via que era a mão estava fechada pelos agentes de trânsito para as pessoas praticarem caminhada.
    Então parei na contramão porque a única via possível de sair com o carro era na contramão e mesmo assim fui multado. É possível recorrer? Outro detalhe: só colaram um adesivo escrito multado mas com todos os campos em branco.
    Só descobri a multa porque consultei no aplicativo “carteira digital”, pois não recebi nenhuma notificação.

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    • Self Multas says:

      Fábio, sugerimos que você entre em contato com o órgão de trânsito que fez a fiscalização para obter maiores detalhes. Se for apresentar defesa ou recurso tenha em mente que a principal linha de defesa deve ser o evento que estava ocorrendo. Esperamos ter ajudado.

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  3. Auriclecio says:

    Levei uma multa de estacionar na contramao, porém em uma cidade distante de onde moro, com um veículo que há muito tempo não sai da garagem por motivos mecânico. Tenho certeza absoluta que não foi meu veículo. Como vou enviar provas que no dia e hora da infração eu estava dormindo com veículo guardado na garagem sem pneu traseiro, sem bateria com caixa de direcao quebrada?

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    • Self Multas says:

      Auriclecio, pelo o que você diz tem grandes chances de ser uma infração equivocada, em que o agente de trânsito errou a anotação da placa. Pode também ser caso de clonagem de placa. Nesse caso, entre em contato com o órgão de trânsito que realizou a fiscalização para obter maiores detalhes. Esperamos ter ajudado.

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  4. Mattheus says:

    Estacionei o veículo na contramão (via de mão dupla) para efetuar o descarregamento do veículo pois era a posição mais favorável, ao sair acionei o alarme para evitar furtos, ao retornar havia uma viatura da policia militar me autuando, expliquei a situação mas não quiseram conversa, me autuaram e me pediram para estacionar corretamente, o que fiz na sequencia pois já havia terminado de descarregar o automóvel. Questão: Esta é a primeira “multa” que levo na vida, posso recorrer de alguma forma?

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    • Self Multas says:

      Mattheus, o fato de ser a primeira multa da sua vida não lhe favorece, mas o que você pode alegar é se o campo observações está devidamente preenchido. Normalmente essa informação você obtém no Detran do seu estado, pois a PM costuma fazer parceria com o Detran. Esperamos ter ajudado e ficamos à disposição.

      Responder

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