Insulfilm

8 maneiras de recorrer da multa da película ou Insulfilm

Manter o veículo com uma boa estética e ainda precaver-se contra assaltos nas ruas têm levado muitos motoristas a procurarem as películas, popularmente chamadas de Insulfilm. As películas nos vidros dos automóveis são absolutamente permitidas pela legislação, embora o motorista, antes de tomar essa decisão, deve conduzir seu veículo respeitando as regras a fim de evitar que a fiscalização do trânsito venha a aplicar-lhe multa por Conduzir veículo com vidro total ou parcialmente coberto por película, painéis ou pinturas.

Se isso acontecer e o motorista multado não concordar com a aplicação da multa, ele deve se informar sobre as possíveis irregularidades cometidas na fiscalização. É direito de todos os cidadãos, com base em informações técnicas, recorrer de uma multa de trânsito, ou seja, é totalmente possível recorrer, além de ser gratuito (não se deve pagar taxa administrativa) e não implicar na piora da situação do motorista, caso as suas alegações não venham a ser aceitas.

Nós, da Self Multas, damos ao motorista que não aceita a aplicação da multa as principais informações que ele vai precisar para apresentar um recurso técnico. Levamos em conta que 75% dos recursos são apresentados sem nenhuma forma legalmente prescrita. O motorista deve ter em mente, acima de tudo, que todas as fiscalizações de trânsito devem ocorrer de acordo com o Manual Brasileiro de Fiscalização, pois é um dever e uma obrigação daqueles que administram o trecho sob fiscalização.

Porém, muitas vezes os motoristas não têm culpa, pois os responsáveis pela fiscalização não observam as regras. Afinal, não é justo acabar sendo penalizado por essa infração considerada grave com cinco pontos na carteira. Lembre-se sempre que regras devem ser seguidas.

O que pode ser alegado no recurso da infração de Veículo com vidro total ou parcialmente coberto por película ?

A primeira dica é com relação à abordagem, pois se a película usada não for espelhada ou refletiva a abordagem é obrigatória. Isso porque, os valores percentuais da película devem ser aferidos por um medidor, daí a necessidade da abordagem, bastando comprovar que não foi feita abordagem e que não se trata de película refletiva.

Por outro lado, se houve a abordagem, mas não foi constatada o percentual de luminosidade da película, também deve ser anulado o auto de infração, tendo em vista que a Resolução do Contran manda que conste no auto de infração o referido percentual. Caso isso ocorra, o recurso pode alegar nessa direção, pois não houve o devido respeito às normas o que fere o processo legal. Além do percentual de luminosidade da película, os limites regulamentados também devem estar expressos no auto de infração.

Para que essa infração se configure é necessário também que a área envidraçada objeto de fiscalização conste no auto de infração, caso contrário a fiscalização não estaria respeitando norma do Contran e o recurso precisa alegar nesse sentido, requerendo a anulação do auto de infração e seu arquivamento. Como a fiscalização é feita com um aparelho medidor, também deve constar no auto de infração a margem de erro do aparelho, além de constar a marca e modelo do aparelho.

Como estamos falando tanto do auto de infração, a fiscalização deve ser feita com o auto de infração totalmente íntegro, ou seja, estar legível, não conter rasuras, emendas, uso de corretivos ou qualquer tipo de adulteração. Caso contrário não estariam respeitando as regras exigíveis. No auto de infração há um espaço para anotação de observações.

O preenchimento do campo observações da notificação ou do auto de infração não é obrigatório para todas as infrações. Porém, para esta infração a história é diferente: eles tem que preencher o campo com a descrição da conduta. Assim, se o campo “observações” estiver em branco ou com uma simples descrição da infração (e não a descrição da conduta do motorista), você precisa recorrer.

Essa infração não pode ser autuada por agente de trânsito municipal, apenas por agentes estaduais (por exemplo, Polícia Militar) ou agentes rodoviários (por exemplo, Departamento Estadual de Estradas, PRF, etc). Se a autuação foi feita por agente de trânsito municipal, você tem o direito de recorrer.

Existem outras razões para recorrer que derivam de prazos e modos equivocados realizados por parte do órgão de trânsito. Se você foi multado nessas ou em outras circunstâncias, nós da Self Multas temos o recurso para essa infração. Em nossa plataforma online você não precisa de intermediários. Você mesmo monta o seu recurso e depois encaminha ao órgão de trânsito, seguindo as orientações. Nossa missão é contestar multas de trânsito com recursos específicos!

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