Como recorrer de infrações de trânsito de Estacionamento?
Vamos falar sobre infrações de trânsito ligadas ao Estacionamento? A previsão legal dessas multas está no artigo 181 do Código de Transito Brasileiro, sendo assim a Self Multas possui recursos para todas elas. É interessante notar que essas infrações podem se apresentar com todas as graduações possíveis:
De Natureza Leve (3 pontos na carteira):
- Afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro;
- Nos acostamentos, salvo motivo de força maior;
De Natureza Média (4 pontos):
- Nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal;
- Em desacordo com as posições estabelecidas neste Código;
- Junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificados, conforme especificação do CONTRAN;
- Onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos;
- Impedindo a movimentação de outro veículo;
- Onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto;
- Na contramão de direção;
- Em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa – Proibido Estacionar);
De Natureza Grave (5 pontos):
- Afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro;
- No passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público;
- Ao lado de outro veículo em fila dupla;
- Na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres;
- Nos viadutos, pontes e túneis, em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas;
- Em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa – Estacionamento Regulamentado);
- Em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa – Proibido Parar e Estacionar).
De Natureza Gravíssima (7 pontos):
- Na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento;
- Nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição;
O que pode ser alegado para pedir uma revisão dessas multas de estacionamento?
- Alegar que o local não estava sinalizado pode ser uma boa alternativa
Na maioria dos casos, por lei, o local deveria estar sinalizado ou caracterizado. A prova dessa alegação pode ser feita por foto do local ou pelo Google Earth. Verifique em nosso site qual é a sua infração através do Código dela (que vem na Notificação).
- Argumentar que você estava “parado” e não “estacionado”
Antes de fazer essa alegação, entenda que “parado” é a imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para realizar alguma atividade (embarque de passageiro, por exemplo) e “estacionado” é imobilização do veículo por tempo superior, ou seja, quando você deixa o veículo em uma vaga e se ausenta dele.
A prova dessa alegação é mais difícil, porque você não vai conseguir um documento que prove cabalmente isso. Mas você pode fazer uma carta de próprio punho narrando a situação e isso valerá como prova. Não esqueça de assinar essa carta. E se outra pessoa a fizer, ela também terá que assinar.
- Arguir que no campo “observações” da notificação ou do auto de infração não está narrada a situação observada pelo fiscal.
O fiscal de trânsito possui um Manual de Fiscalização de Trânsito que deve ser observado por ele. É uma diretriz que deve ser seguida por todo o sistema de fiscalização de trânsito.
Esse Manual diz que o Fiscal deve, a depender do caso (verifique em nosso site a sua infração), descrever a situação observada, por exemplo: “o motorista estava estacionado em local proibido pela sinalização R-6”.
Presumimos que o talão ou o tablet que os fiscais utilizam para lavrar as suas multas não sejam suficientes para que eles escrevam um texto muito longo.
Porém, eles devem escrever o que foi observado. Se não tiver nada escrito, você pode recorrer com essa alegação e terá grandes chances de reverter, pois no mais das vezes eles descrevem a infração, por exemplo, “estacionado irregularmente”, sem descrever a situação observada por ele, e isso está fora da norma do Manual.
Existem outros erros muito comuns, tais como: ausência de local, data e horário do cometimento da infração. Também são causas para arquivamento do auto, desde que você recorra.
Lembre-se: Recorrer de multa de trânsito é um direito seu e você não terá que pagar nada por isso.
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