Como recorrer à multa de estacionar no acostamento

Como recorrer à multa de estacionar no acostamento

Sim, motorista! Apesar de ser algo super comum, estacionar no acostamento também pode ser uma infração e pode te render uma multa, muitas vezes, indevida! Isso porque o Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 181, inciso VII dispõe que estacionar o veículo nos acostamentos, salvo motivo de força maior, é uma infração: 

Capítulo XV – DAS INFRAÇÕES

(…) Art. 181: Estacionar o veículo:

(…) VII – nos acostamentos, salvo motivo de força maior:

Infração – leve

Penalidade – multa

Medida administrativa – remoção do veículo

Veja que o Código determina que, mesmo havendo um acostamento, o motorista só deve estacionar o veículo em casos de força maior, como um acidente ou uma falha mecânica no veículo. E é importante salientar que o Anexo I do CTB traz a definição do que é ESTACIONAR:

“ESTACIONAMENTO – imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros”

É evidente que esse tipo de interpretação é subjetiva, pois podemos ter uma série de motivos para estacionar em um acostamento e que, muitas vezes, deve ser entendido como situação emergencial, como atender um telefonema de urgência, ou embarcar ou desembarcar algum passageiro que tem alguma dificuldade de locomoção, como um idoso!

E, justamente por isso, nós, da Self Multas, elaboramos um sistema totalmente intuitivo e interativo para que, em poucas etapas, você possa recorrer à uma multa recebida que acredita merecer mais cuidado. Ao preencher os campos, você adquire um recurso elaborado por advogados e especialistas em multas de trânsito da nossa equipe, que trabalham para construir os melhores argumentos de acordo com a lei e o tipo de multa específico.

Basta abrir o nosso site e, em poucos minutos, você recebe o recurso em seu e-mail, tudo por causa de um simples formulário elaborado por nossa equipe. Com a nossa ajuda, você terá um conteúdo consistente para um recurso bem estruturado e com excelentes argumentos. Se você deseja recorrer à uma multa de estacionamento em acostamentos clique no link abaixo:

Como recorrer à uma multa de estacionar no acostamento:

1º Etapa – Acesse a plataforma:

Nós disponibilizamos a ferramenta de automação de recurso neste link: https://www.selfmultas.com.br/recurso/. Outra forma que você pode seguir para chegar nessa página é clicando no menu deste site, aonde está escrito RECURSO. Clique e, a seguir, selecione o botão Fazer Recurso.

2º Etapa – Selecione a multa:

Veja as opções de multa na tela e selecione aquela que você recebeu e deseja recorrer. Lembre-se de ficar com a carta na mão, pois precisaremos dos dados descritos no papel.

3º Etapa – Selecione o motivo do seu recurso:

Nós disponibilizamos diversos motivos legais para que você possa recorrer à infração recebida de forma mais jurídica. Por que você quer recorrer à essa infração? A notificação chegou atrasada? Existe algum problema com o radar? Escolha o motivo que mais encaixa com o seu.

4º Etapa – Informe seus dados e selecione a forma de pagamento:

Lembra que nós falamos para deixar a infração que você recebeu em casa em mãos? Aqui nós vamos precisar dela. Insira seus dados e certifique-se de que seu nome, endereço, CPF, RG e demais dados pessoais estão corretos, assim como os dados da multa (auto da infração, placa do carro, órgão responsável pelo auto, e outros).

A seguir, selecione a forma de pagamento que deseja usar. Lembre-se de que o recurso só será concluído e enviado para você quando o pagamento for aceito. Após o pagamento ser efetuado com sucesso, e garantido por nosso intermediador, você receberá um e-mail com o recurso em anexo.

Impressão e envio do recurso:

Siga bem as nossas orientações na segunda página do PDF do recurso, para que você tenha mais chances de ganhar a contestação. Lembre-se que não garantimos a vitória do recurso, apenas auxiliamos na sua elaboração.

A responsabilidade do Self Multas limita-se a preparar o recurso para ser apresentada uma defesa técnica, não havendo garantia de resultado. A decisão compete exclusivamente ao órgão autuador. Também cabe exclusivamente ao cliente a veracidade das informações citadas durante o procedimento de criação do recurso.

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