Como recorrer à multa por transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação (caminhão) 1

Como recorrer à multa por transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação (caminhão)

De acordo com o artigo 187 * I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente, isto é, transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação, especificamente para caminhões e ônibus (Rodízio de Caminhões e Ônibus), é uma infração média. O resultado é uma multa a ser paga e pontos na carteira.

Acontece que, no dia a dia, nós precisamos usar nosso carro para tantas tarefas que, entretanto por distração, imprudência ou até mesmo indevidamente, tomamos uma multa. E nesse caso, o que fazer? 

Se você tomou uma multa que acha indevida, nós, da Self Multas, elaboramos um sistema totalmente intuitivo e interativo de recurso de multas de trânsito. Nosso objetivo é que você mesmo, em poucas etapas, possa recorrer à uma multa recebida que acredita merecer mais atenção. Ao preencher os campos, você adquire um recurso elaborado por advogados e especialistas em multas de trânsito da nossa equipe, que trabalham para construir os melhores argumentos de acordo com a lei e o tipo de multa específico.

Basta abrir o nosso site e, em poucos minutos, você recebe o recurso em seu e-mail, tudo por causa de um simples formulário elaborado por nossa equipe. Com a nossa ajuda, você terá um conteúdo consistente para um recurso bem estruturado e com excelentes argumentos. Se você deseja recorrer à uma multa tomada, clique no link abaixo:

Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação (caminhão)

Como recorrer à multa por transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação (caminhão):

1º Etapa – Acesse a plataforma:

Nós disponibilizamos a ferramenta de automação de recurso neste link: https://www.selfmultas.com.br/recurso/. Outra forma que você pode seguir para chegar nessa página é clicando no menu deste site, aonde está escrito RECURSO. Clique e, a seguir, selecione o botão Fazer Recurso.

2º Etapa – Selecione a multa:

Veja as opções de multa na tela e selecione aquela que você recebeu e deseja recorrer. Lembre-se de ficar com a carta na mão, pois precisaremos dos dados descritos no papel.

3º Etapa – Selecione o motivo do seu recurso:

Nós disponibilizamos diversos motivos legais para que você possa recorrer à infração recebida de forma mais jurídica. Por que você quer recorrer à essa infração? A notificação chegou atrasada? Existe algum problema com o radar? Escolha o motivo que mais encaixa com o seu.

4º Etapa – Informe seus dados e selecione a forma de pagamento:

Lembra que nós falamos para deixar a infração que você recebeu em casa em mãos? Aqui nós vamos precisar dela. Insira seus dados e certifique-se de que seu nome, endereço, CPF, RG e demais dados pessoais estão corretos, assim como os dados da multa (auto da infração, placa do carro, órgão responsável pelo auto, e outros).

A seguir, selecione a forma de pagamento que deseja usar. Lembre-se de que o recurso só será concluído e enviado para você quando o pagamento for aceito. Após o pagamento ser efetuado com sucesso, e garantido por nosso intermediador, você receberá um e-mail com o recurso em anexo.

Impressão e envio do recurso:

Siga bem as nossas orientações na segunda página do PDF do recurso, para que você tenha mais chances de ganhar a contestação. Lembre-se que não garantimos a vitória do recurso, apenas auxiliamos na sua elaboração.

A responsabilidade do Self Multas limita-se a preparar o recurso para ser apresentada uma defesa técnica, não havendo garantia de resultado. A decisão compete exclusivamente ao órgão autuador. Também cabe exclusivamente ao cliente a veracidade das informações citadas durante o procedimento de criação do recurso.

0 respostas

Deixe uma resposta

Want to join the discussion?
Feel free to contribute!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *