Como recorrer da multa de manobra perigosa
O que precisa ter em mente com relação à infração de trânsito prevista no art. 175 do Código de Trânsito Brasileiro é que ela consiste em três modalidades intencionais de condutas, a saber: Arrancada brusca; Derrapagem; e, Frenagem. Porém, o infrator dessa conduta deve estar com intensão, desejo de demonstrar habilidades no volante (em outras palavras, exibir-se), ou seja, ela não vale para quem agiu “sem querer”.
Muitos motoristas têm sido autuados na infração de Utilizar veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus, e muitos deles não concordam com a aplicação da multa por algumas razões. Para isso, nós da Self Multas podemos te ajudar mostrando como recorrer.
Por incrível que pareça, os responsáveis pela fiscalização das infrações de trânsito não observam as regras à fio. Afinal, não é justo acabar sendo penalizado por essa infração considerada gravíssima, com multiplicador de dez no valor da multa, além de outras consequências muito sérias. Lembre-se sempre que regras devem ser seguidas.
O que pode ser alegado no recurso de manobra perigosa?
São dicas importantes para serem alegadas nos recursos a serem apresentados contra o Auto de Infração de Trânsito e não no bojo do procedimento de suspensão do direito de dirigir. A primeira delas é provar que você não estava utilizando o veículo com o propósito de se exibir ou demonstrar destreza, mas o veículo saiu do seu controle dadas as condições do local, por exemplo: pista escorregadia; pista em declive; pista em aclive, condições climatéricas, etc.
Entendemos que essa infração é subjetiva, pois ela consiste na intensão do condutor de demonstrar habilidade, o que nos leva a crer que o perfil do motorista e as condições do local devem ser levados em conta pelos julgadores. No Brasil, 75% dos recursos de multas de trânsito não são aceitos por má fundamentação ou ausência de provas. Por isso, vale a pena provar que você não quis se exibir ao volante.
Essa infração não necessita de abordagem e pode ser fiscalizada por videomonitoramento. Se foi esse o seu caso, a fiscalização de trânsito mediante sistema de videomonitoramento somente pode ser realizada nas vias que estejam devidamente sinalizadas para esse fim, caso contrário, prove que não havia sinalização e a infração deve ser arquivada.
O Auto de Infração de Trânsito é o documento que respalda, por um lado, a Autoridade de Trânsito na aplicação das penalidades e, por outro lado o infrator em seu direito de defesa. Sua consistência deve estar em perfeita caracterização, devendo ser preenchido de acordo com as normas regulamentares, registrando todos os fatos que fundamentaram sua lavratura. Assim, o auto de infração não pode estar ilegível ou conter rasuras, emendas, uso de corretivos ou qualquer tipo de adulteração, caso contrário, você deve alegar isso nos seus recursos e pedir a anulação.
Ainda falando sobre o auto de infração, o campo observações deve estar preenchido com informações relevantes e não simplesmente com o nome da infração. Ele deve estar preenchido com detalhes sobre a conduta, caso contrário, você pode ter chances de conseguir a anulação através do seu recurso (defesa prévia, recurso à Jari e recurso ao Cetran).
Verifique na notificação dois dados importantes: A data do cometimento da infração e a data da postagem da notificação de autuação. Se o prazo exceder 30 dias, você tem chance de reverter. Verifique também na Notificação de Imposição de Penalidade (aquela que vem com o boleto para pagamento) outros dois dados importantes: se você apresentou defesa prévia, eles têm até 360 dias para expedirem a notificação de penalidade; agora se você não apresentou defesa prévia, eles têm até 180 dias para expedirem a notificação.
Existem outras razões para recorrer que derivam de prazos e modos equivocados realizados por parte do órgão de trânsito. Se você foi multado nessas ou em outras circunstâncias, nós da Self Multas temos o recurso para essa infração. Em nossa plataforma online você não precisa de intermediários. Você mesmo monta o seu recurso e depois encaminha ao órgão de trânsito, seguindo as orientações. Nossa missão é contestar multas de trânsito com recursos específicos!
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