Como recorrer da multa de transitar com o veículo nas calçadas ou passeios

Muitos motoristas, ao adentrar ou sair de um imóvel, acabam sendo multados pela infração de transitar com o seu veículo sobre as calçadas ou passeios. Isso acontece com mais frequência do que se imagina, especialmente com motocicletas. Entretanto, o que muita gente não sabe é como recorrer dessa infração, ou seja, o que argumentar e o que provar. Recorrer dessa infração é importante, pois além dela ser gravíssima, com perda de sete pontos na carteira, sua penalidade é multiplicada por três, o que pode acabar se tornando um grande problema.

Você quer aprender a recorrer de multa de trânsito? Aqui na plataforma Self Multas você escolhe um motivo para alegar no seu recurso. O motivo escolhido se transformará em uma Linha de Defesa automaticamente! Você só precisa preencher seus dados no Formulário Inteligente. Aprovado seu pagamento, o recurso chegará automaticamente no seu e-mail.

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Como recorrer da multa de transitar com o veículo nas calçadas ou passeios:

Em primeiro lugar, essa multa é indevida se você conseguir provar que estava entrando ou saindo de algum imóvel lindeiro. Os imóveis mais comuns são Postos de Gasolina e Farmácias. Assim, fica fácil você conseguir provar pelo recibo do Posto de Gasolina, por exemplo, que você estava naquele local e naquele horário apontado na infração. Mesmo se você não tiver abastecido o seu veículo você consegue alegar que estava adentrando ou saindo do Posto de Combustível, por exemplo, para utilizar a Conveniência ou algum outro serviço.

A conduta de adentrar ou sair de um imóvel que esteja à margem das calçadas ou passeios está prevista na lei que diz que o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento (inciso V, art. 29 do CTB). Assim, provada a sua conduta correta perante a lei o seu recurso terá grandes chances de ser bem sucedido.

Outra situação na qual é possível pedir a revisão da multa por transitar com o veículo sobre as calçadas ou passeios é quando a infração é detectada através de videomonitoramento. Por lei, os órgãos de trânsito só podem fazer essa fiscalização eletrônica se a via estiver sinalizada com aquela placa que diz algo do tipo “Essa via está sendo fiscalizada por videomonitoramento”. E como saber se a infração foi fiscalizada por aparelho eletrônico?

Basicamente, você vai ter que correr atrás dessa informação no órgão que fez a multa. Os agentes de trânsito possuem um número de matrícula e isso que já pode ser suficiente para descobrir. Quanto ao saber se a via e as calçadas estão ou não sinalizadas, ou você é daquelas pessoas que conhecem bem o local onde ocorreu a infração, ou você pode tentar através de imagens disponíveis no Google Earth ou Maps.

Outra dica importante para tentar reverter essa infração considerada gravíssima é se atentar ao campo Observações, pois se ele estiver em branco isso está errado (contra a lei) e você tem que tomar as providências para reverter a multa. Isso porque, a lei determina que o Campo Observações descreva a situação observada pelo agente do trânsito, por exemplo, motociclista masculino transitando nas calçadas entre os números tais e tais da Rua tal. Se no Campo Observações estiver apenas escrito o nome da infração sem nenhum detalhamento, você também pode alegar, pois para essa infração é obrigatória a descrição da situação observada pelo agente.

Por fim, mais uma dica: Verifique na notificação dois dados importantes: A Data da  Infração e a Data da Postagem. Se o prazo exceder 30 dias, você tem chance de reverter. É o que manda a lei, embora, com a COVID, esse prazo tenha sido mais de uma vez flexibilizado, o que nós entendemos como ilegal e que merece um pedido de revisão.

A Self Multas é uma plataforma digital onde o próprio usuário monta em menos de cinco minutos o seu recurso de multa de trânsito. Com o recurso na palma da mão, basta o usuário imprimir o recurso e protocolar no órgão, seguindo as orientações que constam na notificação. Nossa parte é ajudar o motorista a recorrer e fazemos isso respeitando princípios éticos. Caso você não ganhe a defesa na primeira instância, nós disponibilizaremos um cupom de desconto de 100% para que você possa tentar novamente. Nosso objetivo é sempre ajudar.

18 respostas
    • Self Multas says:

      Emerson, a questão de terem sido realizadas duas fiscalizações na porta da sua casa não há problema. O problema é não conter nenhuma descrição no campo destinado a anotação de observações. Com base nisso, você pode recorrer. Esperamos ter ajudado e ficamos a disposição .

      Responder
  1. Anderson says:

    Ola boa tarde! Levei uma multa por transitar na calçada, porém estava entrando no posto de gasolina, seria possivel reverter? Vi que a data de aferição do equipamento utilizado esta á 2 anos atrás.

    Responder
    • Self Multas says:

      Anderson, além do eventual defeito no equipamento, a lei determina que não deve ser autuado nesse tipo de infração quem está acessando imóvel. Esperamos poder ajudar. Ficamos à disposição

      Responder
    • Self Multas says:

      Albert, exatamente. Nós apenas vendemos o recurso. Com o recurso em mãos você encaminha para o órgão de trânsito, conforme as orientações da notificação. Qualquer dúvida ficamos à disposição.

      Responder
    • Self Multas says:

      Nailton, se você estava acessando imóvel lindeiro (posto de gasolina) alegue isso no seu recurso. Como você não consumiu nada no posto não tem como juntar o recibo. Esperamos poder ajudar.

      Responder
  2. Hernani says:

    O local que parei era ao lado de uma ponte e era de terra sem nenhuma sinalização, ao lado da longa parte de terra que parei para deixar minha esposa que ia pegar ônibus tinha a calçada, realizei a parada por no máximo 1 minuto e saí. Hoje faz 154 dias e a multa física com boleto para pagar não chegou. O que posso alegar ?

    Responder
    • Self Multas says:

      Hernâni, você tem que levantar o máximo de informações a respeito do auto de infração, por exemplo, verifique se o campo observações está preenchido da forma correta. Esperamos poder ajudá-lo.

      Responder
  3. Gabriel says:

    Olá, fui notificado por andar em calçada, porém na autuação não existe nenhuma observação, os dados que existem na notificação são, data, hora e o local.
    É cabível de recurso ?

    Responder
    • Self Multas says:

      Gabriel, sim, precisa ter alguma descrição da situação observada, ainda que seja no auto de infração, o qual para você ter acesso entrando em contato com o órgão de trânsito.

      Responder

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