Existem prazos para expedir uma multa por usar o celular?
O número de infrações de trânsito relacionadas ao uso do aparelho celular está crescendo cada vez mais. Mesmo aquela interrupção temporária no farol ainda não permite que os motoristas mexam em seus aparelhos telefônicos. Apesar de comum, legalmente não se pode teclar, por exemplo, quando se aguarda o sinal verde do semáforo.
Entretanto, se o motorista parar o seu veículo em um local permitido, ou seja, fora da circulação dos demais veículos, ele pode fazer o uso do celular sem nenhum problema. Entendido isso, vamos falar o que fazer se você for multado porque o fiscal de trânsito te viu usando o seu celular enquanto dirigia.
Em primeiro lugar, nós gostaríamos que os fiscais de trânsito no Brasil pudessem orientar mais e “canetar” menos. Temos visto muitas situações nas quais os fiscais chegam a prevaricar, ou seja, não fazer o que deveriam fazer. Afinal, a vida humana é a prioridade, porém ao mesmo tempo, muitos bons motoristas estão perdendo suas finanças e também seus direitos. Daí a importância do motorista conhecer os seus direitos e ajustar a sua conduta não se negando a cumprir com os seus deveres.
A presunção de que os atos públicos são legítimos não pode extrapolar os limites do bom senso. Então, por que um fiscal de trânsito não usa um sinal sonoro (como um apito) para constranger aquele motorista que está parado no semáforo teclando no seu celular? Não deveria esse fiscal dar ordem de parada e orientar? Na prática, nenhum desses argumentos serão usados num recurso de multa. Então vamos focar no que pode ser alegado de fato para sua defesa.
Da mesma forma que o motorista possui um prazo para recorrer, que vem escrito nas orientações da notificação, o Órgão de Trânsito possui prazos para expedir a notificação. O primeiro prazo existe para que o motorista tome ciência que ele foi autuado no trânsito e é de 30 dias para que o órgão de trânsito emita a notificação. Esse prazo inicial começa na data do cometimento da infração, portanto diz a lei que a “não observância” desses 30 dias acarreta no arquivamento do auto de infração.
Em seguida, existe mais uma “opção” que entrará em vigor a partir de 12/04/2021, relativa à Notificação de Imposição da Penalidade.
Após o motorista tomar ciência de que cometeu a infração, ele será notificado novamente para ser impelido a pagar a multa. Por isso, essa segunda Notificação de Imposição virá com o boleto para o pagamento.
Quanto ao prazo de fato, se o motorista entrou com um recurso quando tomou ciência da infração, o Órgão de Trânsito deve expedir a segunda notificação dentro do prazo de 360 dias, contado da data do cometimento da infração. E se o motorista não recorreu quando tomou ciência da infração, o prazo de imposição de penalidade é de 180 dias.
Sendo assim, temos três prazos: de 30, 180 e 360 dias que correm a favor do motorista e contra o órgão de trânsito, que podem ser alegados num recurso de multas online que temos aqui. Lembre-se: recorrer é livre do pagamento de quaisquer taxas governamentais e a situação do motorista não vai piorar porque ele recorreu.
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