Como recorrer da multa de dirigir com CNH vencida há mais 30 dias

Você foi multado por que a sua CNH venceu entre janeiro e dezembro de 2020? No ano de 2021 muitos motoristas têm sido multados indevidamente por estarem com a CNH vencida desde 2020. O prazo de renovação, que normalmente é de 30 dias, foi alterado por conta da primeira onda da COVID, quando os órgãos públicos interromperam seus serviços.

Dirigir com CNH vencida há mais 30 dias – Como recorrer?

Embora os órgãos de trânsito tenham sido obrigados a prorrogarem o prazo de validade das CNH (confira o cronograma abaixo), muitos motoristas têm sido multados pela infração de dirigir veículo com validade de CNH/PPD vencida há mais 30 dias.

Se você foi multado nessas circunstâncias, nós da Self Multas temos o recurso para essa infração de CNH vencida. Em nossa plataforma online você não precisa de intermediários. Você mesmo monta o seu recurso e depois encaminha ao órgão de trânsito, seguindo as orientações.

Nossa missão é contestar multas de trânsito com recursos específicos!

Data de vencimentoPeríodo para renovação
De 1º a 31 de janeiro de 2020De 1º a 31 de janeiro de 2021
De 1º a 29 de fevereiro de 2020De 1º a 28 de fevereiro de 2021
De 1º a 31 de março de 2020De 1º a 31 de março de 2021
De 1º a 30 de abril de 2020De 1º a 30 de abril de 2021
De 1º a 31 de maio de 2020De 1º a 31 de maio de 2021
De 1º a 30 de junho de 2020De 1º a 30 de junho de 2021
De 1º a 31 de julho de 2020De 1º a 31 de julho de 2021
De 1º a 31 de agosto de 2020De 1º a 31 de agosto de 2021
De 1º a 30 de setembro de 2020De 1º a 30 de setembro de 2021
De 1º a 31 de outubro de 2020De 1º a 31 de outubro de 2021
De 1º a 30 de novembro de 2020De 1º a 30 de novembro de 2021
De 1º a 31 de dezembro de 2020De 1º a 31 de dezembro de 2021

Sobre os decretos estaduais e municipais que restringem a circulação de veículos por conta da Covid, informamos que a Constituição Federal determina que a competência para criar leis de trânsito é exclusivamente federal. Assim, as multas de trânsito que forem expedidas tendo por base situações previstas nos decretos estaduais ou municipais são inconstitucionais, devendo o motorista pedir revisão ao próprio órgão de trânsito ou ao juiz de direito, caso necessário.

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