Como recorrer infração de trânsito enviada fora do prazo da COVID
Vários motoristas têm sido notificados fora do prazo, pois os órgãos de transito foram obrigados a não expedirem notificações relativas às infrações cometidas no período entre 26 de fevereiro e 30 de novembro de 2020 (período da primeira onda da COVID). Veja abaixo como recorrer de uma infração de trânsito, cuja notificação foi enviada fora do novo prazo da COVID.
Como recorrer à uma notificação recebida fora do prazo pela pandemia?
Em decorrência dessa suspensão, criaram-se novos prazos para os motoristas apresentarem suas defesas. Se a sua infração de trânsito foi cometida entre 26/02/2020 e 30/11/2020, o órgão de trânsito deve respeitar o cronograma (confira abaixo) de envio das notificações de autuação, abrindo-se o prazo de 30 dias para os motoristas apresentarem as suas defesas.
A não ser que você tenha assumido a multa no momento da abordagem, a notificação da penalidade (aquela que já vem com o boleto) não pode ser enviada antes da notificação de autuação. Então verifique também: qual é a notificação que você está recebendo (de autuação ou de penalidade); se ela está dentro do prazo do cronograma abaixo (somente de autuação). Lembrando que a notificação de penalidade não pode chegar antes da notificação de autuação.
Nós, da Self Multas, contestamos multas com recursos específicos!
Data de cometimento da infração | Período para envio da Notificação de Autuação |
De 26 de fevereiro a 31 de março 2020 | De 1º a 31 de janeiro de 2021 |
De 1º a 30 de abril de 2020 | De 1º a 28 de fevereiro de 2021 |
De 1º a 31 de maio de 2020 | De 1º a 31 de março de 2021 |
De 1º a 30 de junho de 2020 | De 1º a 30 de abril de 2021 |
De 1º a 31 de julho de 2020 | De 1º a 31 de maio de 2021 |
De 1º a 31 de agosto de 2020 | De 1º a 30 de junho de 2021 |
De 1º a 30 de setembro de 2020 | De 1º a 31 de julho de 2021 |
De 1º a 31 de outubro de 2020 | De 1º a 31 de agosto de 2021 |
De 1º a 30 de novembro de 2020 | De 1º a 30 de setembro de 2021 |
Sobre os decretos estaduais e municipais que restringem a circulação de veículos por conta da Covid, informamos que a Constituição Federal determina que a competência para criar leis de trânsito é exclusivamente federal. Assim, as multas de trânsito que forem expedidas tendo por base situações previstas nos decretos estaduais ou municipais são inconstitucionais, devendo o motorista pedir revisão ao próprio órgão de trânsito ou ao juiz de direito, caso necessário.
Recebi uma notificação de autuação dias antes do Detran fechar, em meados de março/2020. Precisava indicar o real infrator, mas não deu tempo. A infração foi cometida em 11/02/2020. Ainda consigo realizar este procedimento no Detran?
Úrsula, o prazo para indicação de condutor ficou suspenso de 20/03/2020 até 31/01/2021