Fui multado por não dar pisca ou seta. O que fazer?

Fui multado por não dar pisca ou seta. O que fazer?

Esquecer de fazer um pequeno gesto, como dar a seta (ou pisca alerta) pode acabar causando um grande transtorno em termos financeiros. Dependendo da situação, pode até mesmo resultar em perda de direitos. Afim de te ajudar a evitar essas ocorrências, selecionamos algumas possíveis linhas de defesa para você recorrer da infração: Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto de braço ou luz indicadora, mudança de faixa.

Essa infração de trânsito, considerada grave, acarreta 5 pontos na CNH do motorista, além do pagamento da multa em dinheiro. Caso você discorde desta infração, é importante você conhecer o que pode ser alegado em um recurso online de multa de trânsito.

  • No auto de infração e na Notificação de Autuação de Infração, o campo “Observações” não está preenchido?

Verifique se o preenchimento do campo observações da notificação ou do auto de infração, que é obrigatório, não está preenchido. Caso ele não tenha sido preenchido pelo fiscal de trânsito, com a descrição da conduta, você pode recorrer usando este motivo. Sendo assim, se o campo “observações” estiver em branco ou com uma simples descrição da infração (e não a descrição da conduta do motorista), você pode clicar nesta linha de defesa em nosso recurso online.

  • Na mesma situação, eu também fui autuado por outra infração?

O agente de trânsito só pode te multar por uma infração, a não ser que elas não estejam relacionadas de forma alguma. Portanto, você tem que analisar se as multas que você tomou aconteceram nas mesmas circunstâncias, para então poder adotar essa linha de defesa com o nosso recurso online.

  • A infração foi capturada por vídeo monitoramento?

Nesse caso, a ilegalidade da infração ocorre quando a via não estava devidamente sinalizada. Essa é a linha de defesa ideal para você que foi flagrado por uma câmera de monitoramento (ou drone), mas que consegue provar que naquela via, na qual você foi autuado, não havia nenhuma placa informando que os motoristas estão sendo fiscalizados por câmeras de vídeo monitoramento. Lembre-se: os recurso de trânsito dão certo quando o recorrente utiliza bons argumentos e boas provas. Se esse for o seu caso, escolha essa linha de defesa em nosso recurso online.

Existem outras linhas de defesa para essa infração de trânsito e você pode escolher a que melhor se encaixa em seu caso. Tenha em mente os prazos. Por lei, as infrações de trânsito no Brasil devem ser emitidas em no máximo 30 dias da data da infração, sob pena de arquivamento.

Além disso, após 12/04/2021, começa a valer outro prazo importante em benefício do motorista. Estamos falando da Notificação de Imposição da Penalidade, ou seja, aquela notificação que chega o boleto para pagamento. O prazo de emissão desta notificação com boleto deve ser:

  • de 180 dias (caso eu não tenha entrado com defesa prévia), contado da data do cometimento da infração, ou;
  • de 360 dias (caso eu tenha apresentado defesa prévia dentro do prazo), contados da data do cometimento da infração

Uma última linha de defesa cabível é para você que foi abordado pela fiscalização, mas se recusou a assinar o auto de infração. Significando que você não confessou que cometeu a infração. O mesmo ocorre quando você nem sabe que foi autuado e recebe uma Notificação de Autuação no seu endereço físico ou via Notificação Eletrônica pelo aplicativo de celular.

Esse Auto de infração (o qual você se recusou a assinar ou que recebeu a notificação física ou digital), diz a lei, deve estar com letra legível, porque, se com o auto de infração em mãos, você sequer consegue ler o que o fiscal de trânsito escreveu, você deve recorrer. Neste caso, anexe também uma cópia deste auto de infração ilegível, contendo rasuras, emendas, uso de corretivos ou qualquer tipo de adulteração. Mas lembre-se que uma segunda via do auto de infração pode sempre ser solicitada ao órgão de trânsito que realizou a fiscalização.

Boa sorte!

38 respostas
  1. L Daniel says:

    Recebi uma notificação por correio da Prefeitura alegando mudança de faixa sem sinalizar com braço ou luz indicadora, num cruzamento onde uma avenida passa sobre a outra (local de uma ponte não nomeada com 2 faixas em cada sentido). Não fui abordado e não tem foto ou qualquer outro indício desta infração. Sou cuidadoso no transito e são 40 anos de carteira sem histórico de acidentes mesmo simples. Tenho como recorrer? Agradeço desde já a ajuda.

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    • Self Multas says:

      L Daniel, para essa infração não precisa haver abordagem do agente de trânsito. Verifique no campo Observações se está devidamente descrita a situação observada ou simplesmente uma reprodução do nome do infração, sem maiores detalhes. O caminho para tentar reverter por estar por aí. Ficamos à disposição

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      • Rhayssa says:

        E se está apenas dito que houve mudança de faixa sem sinalizar com braço ou luz indicadora, mas não diz nada além disso? Pode usar este argumento? Porque na minha esta apenas escrito isso, não há mais nada! Está escrito exatamente assim: deixar de indicar c/ antec, med gesto de braco/luz indicadora, mudança de faixa. Sem foto nenhuma, ou constando que tem vídeo!

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  2. ivan santana says:

    a categoria da multa foi a seguinte: DEIXAR DE INDICAR C/ANTEC, MED GESTO DE BRACO/LUZ INDICADORA, MUDANCA DE FAIXA

    A descrição do autor foi essa: CONDUTOR NÃO SINALIZA COM ANTECEDENCIA MUDANÇA DE FAIXA

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  3. Bruno Carvalho says:

    Olá
    Eu tomei uma notificação de autuação na Marginal Tietê, por um policial de trânsito.
    Na descrição da infração está “ deixar de indicar c/ antec, med gesto de braço/luz indicadora, mudança de faixa”. Porém tenho a total certeza que não mudei de faixa. É possível uma defesa dessa causa?

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    • Self Multas says:

      Bruno, a resposta é sim. Leve em consideração o seguinte: A escolha da melhor linha de defesa depende de dois fatores: se o auto de infração foi devidamente preenchido pelo agente de trânsito; embora o auto de infração esteja correto, pode ter acontecido alguma situação de fato que o motorista passa a ter que provar, você entende? Esperamos tê-lo ajudado. Ficamos à disposição

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    • deni says:

      Recebi uma multa do mês de agosto(26.08.2022), por não indicar c/antec, med gesto de braço/luz indicadora , mudança direção. para recorrer ate o dia 17.10. qual o melhor recurso?

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      • Self Multas says:

        Deni, tudo vai depender da sua análise aos documentos da infração, ou seja, se o campo inserções está devidamente preenchido, por exemplo. Esperamos poder ajudar. Ficamos a disposição.

        Responder
  4. Matheus Batista says:

    Recebi uma notificação “Deixar de indicar c/ antec, med gesto de braco/luz indicadora, mudanca de faixa” com o campo obrservação preenchido de tal maneira “COMBINADO COM O ART 280 3 DO CTB NAO ABORDADO POR MEDIDA DE SEGURANÇA”, esta observação é passível de recurso?

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    • Self Multas says:

      Mateus, Muito boa a sua pergunta. Orientamos que o motorista procure levantar junto ao órgão de trânsito que o multou, como está escrito o campo observações no auto de infração. Se o agente de trânsito não escreveu nada ou se limitou a copiar o nome da infração, o recurso ganha chances de reverter a multa aplicada. Entendeu? Ficamos à disposição

      Responder
  5. Ronaldo Prado says:

    Recebi uma notificação com a seguinte descrição da infração “Deixar de indicar c/ antec, med gesto de braço/luz indicadora, mudança de faixa”, porém não há o campo de observação, neste caso o agente de trânsito deve descrever a infração?

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  6. Simone Silva says:

    Olá!
    Fui multada por “Deixar de indicar c/ antec, med gesto de braço/luz indicadora, mudança de faixa”, entretanto eu estava numa via onde minha faixa era exclusiva para virar à direita, bem como eu dei seta sim, porém, às vezes pequenos giros no volante no momento da manobra retorna a seta e ela para de piscar. Acredito que tenha sido isso que ocorreu. Não há campo de observação na multa. O que há é apenas a descrição que informei acima. Neste caso, será que posso entrar com defesa alegando que o agente lavrou uma multa sem todos os dados, portanto, estando incompleta? Onde posso alegar essa questão do preenchimento incompleto na legislação?
    Por favor, me ajudem se puder.

    Grata!

    Responder
    • Self Multas says:

      Simone, a melhor alegação para o seu caso é exatamente a de que o campo observações não está devidamente preenchido. Veja também a possibilidade de incluir no pedido a conversão da penalidade em advertência por escrito. Ficamos à disposição.

      Responder
  7. Meiri Silva says:

    Recebi uma multa via correios por “Deixar de indicar c/ antec, med gesto de braço/luz indicadora, mudança direção”. Esse documento chegou dia 05/08 em minha residência, a infração segundo o documento occoreu dia 20/07. Segundo o documento a infração ocorreu em uma rotatoria as 16:04. As observações é que as 15:57 estava finalizando uma compra em uma farmacia há 10 minutos de onde recebi a infração, sai do estacionamento desta mesma farmacia por volta as 17:59, neste caminha há pelo menos 4 semafaros antes de chegar nesta rotatoria e sempre que entro nesta rotatoria sinalizo que estou entrando e ao sair sempre dou a seta com antecedencia. Não há nada escrito no campo de observação, apenas “Deixar de indicar c/ antec, med gesto de braço/luz indicadora, mudança direção”. Como posso recorrer neste caso

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    • Self Multas says:

      Meiri, o campo observações do auto de infração tem que estar preenchido. Ele deve descrever a situação observada. Considere recorrer com essa alegação, não obstante você possa incluir outros elementos. Esperamos ajudar. Ficamos à disposição.

      Responder
  8. Abel says:

    Recebi uma multa de “Deixar de indicar c/antec. Med gestos de braço/luz indicadora, mudança de faixa.”
    Mas não tem nenhum campo de observação, comsigo recorrer e obter sucesso por conta disso ??

    Responder
      • Luana alves says:

        esse campo de observacoes deveria constar no site em que consta a infracao com os detalhes? Fui multada pelo mesmo motivo, mas nao tem nada atém dessa descricao “DEIXAR INDICAR ANTEC GESTO BRACO/LUZ MUDANCA DIREC”

        Responder
        • Self Multas says:

          Luana, se no campo observações estiver constando apenas o nome da infração, sem maiores detalhes, te dá o direito de recorrer usando esse motivo em nossa plataforma. Esperamos ajudar. Ficamos à a disposição

          Responder
  9. Belmiro says:

    Recebi uma multa de “Deixar de indicar c/antec. Med gestos de braço/luz indicadora, mudança de faixa.”
    No campo de observação está vazia e de observações gerais possui a descrição “ Agente desembarcado em ponto de demonstração, veículo não abordado, autuação em trânsito, conforme Art. 280 §3o do CTB. veiculo saiu da (nome da pista) para a (nome da pista) sem sinalizar”.
    Informo que no horário informado passei e lembro ter dado sinal e vi agente de trânsito no local. Será que consigo recorrer desta multa?

    Responder
    • Self Multas says:

      Belmiro, nossa orientação é justamente do mesmo sentido, ou seja, que o campo observações não descreve a conduta praticada. Verifique o prazo para apresentar a defesa prévia ou o recurso à Jari. Esperamos ter ajudado e ficamos a disposição.

      Responder
  10. Iago says:

    Olá. Estou na msm situação q a maioria. Tomei muita por não dar seta. No meu caso tbm o agente de trânsito não colocou observação. Vou tentar anular usando isso. Mas quais palavras devo usar na minha defesa? Essa é minha dúvida. De como usar as palavras certas. Se puder me ajudar eu vou ficar muito grato.

    Responder
    • Self Multas says:

      Iago, 75% dos recursos são indeferidos por usarmos as palavras erradas. Por isso, na plataforma Self Multas você cria o seu recurso de forma simples: escolha o motivo que quer alegar e nós colocaremos as palavras certas no seu recurso. Conte conosco. Ficamos à disposição.

      Responder
    • Self Multas says:

      Eddie, não é a mesma coisa. Descrição da infração é o nome da infração e observações, dependendo da infração, é obrigatório. Pode acontecer de na notificação o campo observações vir em branco, porém, no auto de infração estar preenchido. Procure obter uma imagem do auto de infração.

      Responder
  11. Claudete Costa cruz says:

    Recebi uma multa por não dar seta porém não sabia que a luz de seta não estava funcionando levei no auto elétrico troquei a cebolinha estava queimada…se não fosse a multa não saberia que esse problema existia
    Porém gostaria de saber se consigo contestar essa multa e quais palavras devo usar pra que pra me livrar da pena?

    Responder
    • Self Multas says:

      Claudete, você precisa levantar o máximo de informações acerca da fiscalização. O auto de infração é o principal documento. Por exemplo, se o campo observações foi devidamente preenchido pelo fiscal. Feita a análise, leia os motivos que a nossa plataforma oferece. De toda forma ficamos à disposição.

      Responder
  12. EDINA says:

    Ful multada 2x pelo mesmo motivo (art 196- falta da seta), uma vez em dez/22 e outra agora em mar/23. (A de dez não recorri, pois me falaram que era difícil recorrer deste tipo de infração, já era cuidadosa, a partir da primeira multa, passei a ser mais ainda (mas fui multada novamente, pelo mesmo motivo, mesmo local, e quase no mesmo horário), nunca vi agentes de transito na via (é uma via bastante tranquila), não consigo visualizar onde eu poderia não ter sinalizado. Como posso recorrer (só da segunda), a primeira passou o prazo

    Responder
  13. EDINA says:

    Na notificação (somente on line) não consta nenhum detalhamento da infração – art. 196 (somente o artigo), daí nem imagino onde eu possa não ter acionado a seta

    Responder
    • Self Multas says:

      Edina, seria importante você pesquisar e conseguir acesso ao auto de infração. Pesquise e se informe junto ao órgão de trânsito que realizou a fiscalização. Isso vem escrito na notificação eletrônica.

      Responder
  14. VANESSA BORGES CARAMELO says:

    Boa noite,

    Recebi 2 multas dias seguidos mesmo local, ambas no final do mês. as Multas são por DEIXAR DE INDICAR C/ ANTEC, MED GESTO DE BRAÇO/LUZ INDICADORA, MUDANÇA DIREÇÃO. Não tem campo para observação, achei estranho pq foram dias seguidos, mesmo motivo, mesmo agente de transito, final do mês e sou bastante cuidadosa, dirijo a mais de 25 anos e nunca tomei 1 multa. Será que tenho defesa com argumentos?

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  15. Daniela Xavier says:

    Olá. Recebi uma multa por estra com pisca alerta desligado, a placa estava lá indicando e nós não vimos. Apenas considerando a faixa branca e a placa de estacionamento logo em na frente. Será q consigo recorrer, até por ter tomado atenção apenas da faixa e não da placa?

    Responder
    • Self Multas says:

      Daniela, sabemos do que você está falando. Parece que a melhor solução seria encontrar outra alegação para o seu recurso, por exemplo, que o campo observações do auto de infração não foi devidamente preenchido

      Responder
  16. Ana Cristina says:

    Bom dia, no dia 14/02/2024, estava dirigindo o carro de minha irmã, pois estava levando-a para o Hospital CEMA, para exames de vista. Nesta semana minha irmã fez pesquisa no site do detran, e verificou que ha uma multa nesta data, com código de infração AA02830248 (pesquisei e descobri que trata-se de deixar de indicar com antecedência, mediante gesto ou luz indicadora de direção de veículo, a mudança de direção), ou seja, já estamos em MAIO e até o momento não chegou a notificação. Pergunto: Posso recorrer e como fazer para passar os pontos para minha CNH

    Responder
  17. Marcelo dos Santos says:

    Olá, acabei de receber um multa onde no Campo Descrição da infração está escrito “deixar de indicar c\ antec. med. gesto de braço\luz indicadora, mudança de direção. Essa multa foi aplicada em um local que não possui guarda de transito pois possui um radar, com essa descrição no campo Descrição da Infração é passível de recurso. Obrigado

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