Multas de trânsito na Pandemia. O que fazer? 1

Multas de trânsito na Pandemia. O que fazer?

O motorista autuado no trânsito brasileiro durante o período da Pandemia se surpreenderá com o volume de multas. Esse volume se deve à interrupção do envio de notificações, que pararam de serem enviadas em março de 2020. Os envios serão retomados em dezembro de 2020. A partir dessa data, fique atento com tudo o que vem pela frente.

Muita confusão no ar após a Covid

A história aconteceu mais ou menos assim: Tudo começou em março, quando o órgão central de trânsito do Brasil, o Contran, editou várias normas imediatas para resguardar os direitos daqueles órgãos de trânsito que fecharam suas portas devido ao isolamento. A população, por sua vez, também ficou sem atendimento em diversos serviços. Os órgãos de trânsito só foram reabertos parcialmente meses depois, e mesmo assim, de forma desorganizada.

Aconteceu que os envios das multas de trânsito foram imediatamente suspensos pelos órgãos. Preste atenção: somente os envios foram interrompidos. Porque a fiscalização feita pelo agente de trânsito ou pelo sistema eletrônico dos radares, essas não foram suspensas. Assim, as multas foram inseridas nos sistemas dos respectivos órgãos para, a partir de dezembro de 2020, começarem a ser enviadas aos endereços dos motoristas.

Uma enxurrada de multas de trânsito

Os motoristas que já haviam migrado para os apps digitais baixaram e conseguiram ter uma prévia de suas infrações. Muitos destes motoristas, seguindo a orientação da nossa equipe, acharam melhor recorrer naquele momento a aguardar uma resolução posterior. Muitas daquelas multas foram aplicadas de forma indevida.

Agora, os motoristas que não têm aplicativos, ou seja, recebem as multas pelos correios,  ainda vão receber as notificações a partir de dezembro de 2020 referentes às infrações cometidas em março. Em janeiro de 2021 receberão as notificações referentes à abril, e assim sucessivamente até mais ou menos setembro de 2021.

De toda forma, todos os motoristas devem se resguardar dos seus direitos recorrendo das infrações das quais discordam. Devem se atentar aos prazos assinalados nas notificações. Isso é de suma importância. Não menos importante é a necessidade de se verificar, com toda atenção, se os elementos de validade da infração estão presentes, como data, local, placa do veículo, radar aprovado pelo Inmetro, campo observações preenchido corretamente. Enfim, são muitas as maneiras de se provar a nulidade das infrações de trânsito, mas nada acontecerá se você ficar aí parado.

Quer saber como recorrer de uma multa de trânsito? Encontre a sua infração  Aqui

Deixe seu comentário ou entre em contato conosco caso precise.

 

2 respostas
    • Self Multas says:

      Marcello, verifique se o endereço do proprietário do veículo está atualizado no Detran do seu estado. Veja se as notificações foram enviadas eletronicamente.

      Responder

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