Multas de trânsito no período da COVID-19 podem ser canceladas?

Multas de trânsito no período da COVID-19 podem ser canceladas?

Muitas pessoas hoje em dia buscam saber se as multas de trânsito recebidas no período da COVID-19 podem ser canceladas. Bom, o art. 281 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que o auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação. Já a Resolução do Contran nº 619/16 regulamenta que o prazo de 30 dias será contado a partir da data do cometimento da infração, de tal sorte que a autoridade de trânsito terá até 30 dias, após o cometimento da infração, para expedir a Notificação de Autuação endereçada ao proprietário do veículo.

Multas de trânsito no período da COVID-19 podem ser canceladas?

A regra básica é a seguinte: Quando a autoridade de trânsito utiliza remessa postal pelos correios, a expedição se caracteriza pela entrega à empresa responsável pelo envio, ao passo que, quando a autoridade de trânsito utiliza de sistema de notificação eletrônica, a expedição se caracteriza pelo envio eletrônico da notificação ao proprietário do veículo.

Entretanto, com o advento da Pandemia da COVID-19, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) editou diversas normativas no sentido de suspender ou interromper o atendimento dos serviços de trânsito prestados aos cidadãos.

O Contran então criou um mecanismo no qual as autoridades de trânsito poderiam expedir suas notificações de autuação internamente, ou seja, apenas com a inclusão da notificação no sistema do próprio órgão, sem a remessa física ao proprietário do veículo e quando acabasse a pandemia, aí sim, as notificações seriam enviadas.

É importante mencionar que alguns órgãos de trânsito até entraram com liminares na justiça para tentar derrubar esse mecanismo. Outros órgãos, vendo o número de notificações aumentarem nas suas, expediram notificações fora de ordem, ou seja, há relatos de motoristas que receberam notificação de imposição de penalidade (aquela que já vem com o boleto) sem terem recebido antes a notificação de autuação. Há também testemunhos de motoristas que ficaram sem entender as orientações constantes nas notificações, devido à pandemia do COVID-19.

Analisada a presente situação, entendemos que, a depender do caso concreto, o motorista tem sim o direito de pedir o cancelamento de sua infração de trânsito com base no argumento que a notificação de autuação não foi emitida dentro do prazo de 30 dias contado da data da infração. Ainda mais, se o direito de indicar o condutor dentro do prazo não foi respeitado. Nossa análise conclui que com tantas confusões geradas a partir do advento da Covid, podem ter ocorrido prejuízos nesse sentido a milhares de pessoas que não tiveram a oportunidade de apresentar defesa.

Nós, da Self Multas, criamos uma plataforma digital onde o próprio usuário monta o seu recurso de multa de trânsito. Com o seu recurso em mãos, basta o motorista seguir as orientações que constam na notificação. Caso o recurso apresentado não seja aceito, nós oferecemos 100% de desconto no recurso da fase seguinte. É uma maneira rápida, prática e fácil de recorrer de multas de trânsito no Brasil. Você só precisa de 5 minutos para criar um recurso em nosso site.

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