Como recorrer à uma notificação recebida fora do prazo pela pandemia?

Como recorrer infração de trânsito enviada fora do prazo da COVID

Vários motoristas têm sido notificados fora do prazo, pois os órgãos de transito foram obrigados a não expedirem notificações relativas às infrações cometidas no período entre 26 de fevereiro e 30 de novembro de 2020 (período da primeira onda da COVID). Veja abaixo como recorrer de uma infração de trânsito, cuja notificação foi enviada fora do novo prazo da COVID.

Como recorrer à uma notificação recebida fora do prazo pela pandemia?

Em decorrência dessa suspensão, criaram-se novos prazos para os motoristas apresentarem suas defesas. Se a sua infração de trânsito foi cometida entre 26/02/2020 e 30/11/2020, o órgão de trânsito deve respeitar o cronograma (confira abaixo) de envio das notificações de autuação, abrindo-se o prazo de 30 dias para os motoristas apresentarem as suas defesas.

A não ser que você tenha assumido a multa no momento da abordagem, a notificação da penalidade (aquela que já vem com o boleto) não pode ser enviada antes da notificação de autuação. Então verifique também: qual é a notificação que você está recebendo (de autuação ou de penalidade); se ela está dentro do prazo do cronograma abaixo (somente de autuação). Lembrando que a notificação de penalidade não pode chegar antes da notificação de autuação.

Nós, da Self Multas, contestamos multas com recursos específicos!

Data de cometimento da infraçãoPeríodo para envio da Notificação de Autuação
De 26 de fevereiro a 31 de março 2020De 1º a 31 de janeiro de 2021
De 1º a 30 de abril de 2020De 1º a 28 de fevereiro de 2021
De 1º a 31 de maio de 2020De 1º a 31 de março de 2021
De 1º a 30 de junho de 2020De 1º a 30 de abril de 2021
De 1º a 31 de julho de 2020De 1º a 31 de maio de 2021
De 1º a 31 de agosto de 2020De 1º a 30 de junho de 2021
De 1º a 30 de setembro de 2020De 1º a 31 de julho de 2021
De 1º a 31 de outubro de 2020De 1º a 31 de agosto de 2021
De 1º a 30 de novembro de 2020De 1º a 30 de setembro de 2021

Sobre os decretos estaduais e municipais que restringem a circulação de veículos por conta da Covid, informamos que a Constituição Federal determina que a competência para criar leis de trânsito é exclusivamente federal. Assim, as multas de trânsito que forem expedidas tendo por base situações previstas nos decretos estaduais ou municipais são inconstitucionais, devendo o motorista pedir revisão ao próprio órgão de trânsito ou ao juiz de direito, caso necessário.

38 respostas
  1. Ursula Pinheiro says:

    Recebi uma notificação de autuação dias antes do Detran fechar, em meados de março/2020. Precisava indicar o real infrator, mas não deu tempo. A infração foi cometida em 11/02/2020. Ainda consigo realizar este procedimento no Detran?

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    • Self Multas says:

      João, na fiscalização da infração do cinto de segurança não é obrigatório que o agente faça a abordagem. Entretanto, no campo observações ele deve descrever a situação observada, por exemplo, mencionar o sexo do condutor/passageiro que não estava usando o cinto. Entende? Assim, peça ao órgão de trânsito uma cópia do auto de infração e conte conosco se precisar recorrer. Atenciosamente

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  2. Ronaldo says:

    Recebi a notificação de uma multa com o prazo de indicação do condutor já vencido, a data limite para indicação consta 07/07/2021 porém só recebi a notificação no dia 06/08/2021 como recorrer ?

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    • Self Multas says:

      Ronaldo, essa confusão toda é por conta da Covid. O que você pode fazer é se informar se no seu estado o prazo para apresentação de indicação do condutor ou defesa está suspenso. Caso contrário, sugerimos alguma medida judicial. Esperamos tê-lo ajudado. Ficamos à disposição

      Responder
  3. Jose Beraldo says:

    Recebi uma multa de Outubro/20 somente agora, em Ago/21.. está na tabela acima, porém segundo o artigo 281, II do CTB, deveria ser em 30 dias.

    Existe possibilidade de recorrer, dado esse quadro de pandemia?? Quase 1 ano depois, o condutor real não quer mais assumir..

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    • Self Multas says:

      José Beraldo, orientamos que você recorra sim, caso não concorde com a infração. O quadro da pandemia levou o órgão máximo de transito do Brasil a publicar uma resolução na qual suspendia os prazos, o que gerou enorme confusão no sistema. Entendemos que há um evidente conflito de normas e cerceamento do direito de defesa dos motoristas que não se lembram dos fatos ocorridos há um ano atrás. Ficamos à disposição

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  4. Diego Tavares says:

    Recebi uma notificação de autuação com prazo estourado por parte do órgão, fiz a defesa prévia mas foi indeferida, com o órgão argumentando que a autuação foi devidamente preenchida (do que não discordo, é quanto ao prazo que me defendi), e que eles estariam agindo exatamente de acordo com o CTB e com as legislações complementares.
    Alguma sugestão de como devo proceder?

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    • Self Multas says:

      Diego, orientamos que você insista na tese de que a notificação não foi expedida dentro do prazo legal, mesmo que isso tenha ocorrido por conta da Covid. Afinal, existe a famosa hierarquia de normas e uma lei só pode ser alterada por outra lei de igual nível, mas não por uma resolução ou portaria do órgão de trânsito. É o que está acontecendo, infelizmente. O Ministério Público ou a Defensoria Pública deveriam tomar alguma providência para resguardar os direitos dos motoristas. Aguardemos. Ficamos à disposição

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  5. Milca Neves says:

    E no caso do meu esposo que comprou um veículo. E quando consultou não contava multa. Depois de meses apareceu multas dessa época de suspensão . E antigo proprietário não atende mais o telefone para pagar. E agora chegou época de renovar os documentos .

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    • Self Multas says:

      Milca, a responsabilidade pelas multas e demais despesas do veículo, como licenciamento e IPVA, começa a partir do dia no qual o registro foi feito. Sendo assim, se à época das infrações o veículo estava registrado em nome de terceiros, esses são os responsáveis. Orientamos que você tente contato com eles e alternativamente pague as despesas e depois faça as cobranças devidas. Ficamos à disposição

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    • Self Multas says:

      Julio, como você deve estar sabendo, por conta da Covid, os órgãos de trânsito seguraram as notificações e só emitiram um ano depois, gerando consequências desfavoráveis aos motoristas. A indicação de condutor deve ser feita dentro do novo prazo estipulado na notificação. Para maiores informações entre em contato conosco pelo Whatsapp.

      Responder
  6. Rick says:

    Olá tomei uma multa aos 03/10/2020, e a notificação foi emitida aos 03/08/2021, porém, a data de postagem foi 06/08/2021. Recorri pedindo o cancelamento por descumprimento do prazo que seria de 10 meses e foi indeferida.
    ILMO. SR. DIRETOR DO DSV, Venho por meio desta, REQUERER o recebimento do presente recurso, com seu encaminhamento à JARI para analise dos fatos e argumentos abaixo, solicitando o cancelamento da multa.Por descumprimento ao prazo de envio da notificação de autuação de infração de trânsito, pois, a infração foi cometida aos, 03/10/2020, e a notificação foi postada aos, 06/08/2021, portanto descumprindo o prazo de 10 meses para envio da notificação de autuação.

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  7. Vanessa Ioung says:

    Boa tarde! Adquiri em Janeiro de 2021 um veículo, até então não existiam multas, ocorre que de uns dias para cá apareceu para mim 4 multas, dentre elas 1 é do proprietário anterior ao que eu comprei o carro. A multa é do dia 13/04/2020, com emissão de notificação em 08/02/2021 (data que o veículo já estava em meu nome), e só apareceu em sistema a poucos dias apenas com a opção de pagar, estou preocupada com relação a pontuação pois é uma gravíssima(7 pontos). Como devo proceder? Entrei pelo DSV Digital e não aparece essa multa.

    Responder
    • Self Multas says:

      Vanessa, sem dúvidas que a responsabilidade das infrações ocorridas antes da aquisição do veículo devem ficar por conta do proprietário anterior. Sugerimos que você faça contato com ele para procurarem uma solução, que consiste na indicação do condutor e no pagamento do valor da multa. Esperamos ter ajudado. Ficamos à disposição

      Responder
  8. Ivan says:

    Comprei um carro a 3 meses atrás, fiz a cautelar e não apareceu nenhuma multa. Fiz a transferência para o meu nome e para a minha surpresa, chegaram em meu nome, 5 multas recebidas pelo antigo proprietário no mês 05.
    O que devo fazer?

    Responder
    • Self Multas says:

      Ivan, entre em contato com o antigo proprietário e estabeleçam o seguinte: multas a partir da transferência são suas e antes da transferência são dele. Esperamos tê-lo ajudado.

      Responder
  9. Ronaldo Cesar Sales says:

    Chegou uma notificação de autuação cometida em 06/07/2020 só agora
    Com prazo pra recorrer até 8/12/2020
    De pneu ruim
    Conduzir o veículo em mau estado de conservação
    Como era eu mesmo o abordado não tem como indicador outro condutor
    Enfim…
    Ganho e anulo a multa se alegar que chegou fora do prazo de 180 dias que eles teriam que me notificar ???
    Como manda a nova lei de 12 de Abril por causa da covid !!!
    Como vcs poderiam me ajudar pf ??

    Responder
  10. alberto says:

    Meu sogro recebeu 3 autuações no inicio de março 2021, a autuação foi recebida, e foi gerado FICI para alterar o nome do condutor. Parece que só uma foi deferida pois ele estava no cti com covid e não pode assinar. Ele faleceu posteriormente, e só agora poderemos vender o carro e nenhuma das autuações virou multa ainda. Nem com esse prazo de 180 dias. Nesse caso podemos entrar em recurso já para cancelamento ou tem que aguardar? já que ao vender posteriormente essa multa vai chegar para o proximo dono

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    • Self Multas says:

      Letícia, conforme a tabela estabelecida por Resolução do Contran à qual nós divulgamos aqui neste post, as infrações cometidas no período de 1º a 31 de agosto de 2020 devem ter as suas notificações expedidas no período de 1º a 30 de junho de 2021. Nós entendemos que a própria resolução ja é inconstitucional, ainda mais se ela não for cumprida. Recorra!

      Responder
  11. Janilson Fernandes Gonçalves says:

    Boa tarde!
    Fui multado no dia 26/11/2020 e a notificação de autuação foi processada no dia 01/09/2021. É o que cosnta na natificação.
    Detalhes:
    No documento está escrito: Entrar com a indicação / defesa até 18/10/2021
    Porém, essa notificção chegou pelos Correios apenas dia 01/12/2121.

    Cabe recurso, neste meu caso?

    Responder
    • Self Multas says:

      Janilson, você precisa se certificar que a Notificação de Autuação tenha chegado no prazo de 30 dias à contar da data da infração. Não confundir com a Notificação de Imposição de Penalidade. Ficamos à disposição

      Responder
    • Self Multas says:

      Luiz, você tem que apresentar recurso à Jari alegando que a notificação de autuação não foi emitida dentro do prazo. Esperamos ajudar com o nosso modelo. Ficamos à disposição

      Responder
  12. Francisco Almendra says:

    Olá, recebi hoje (29/07/2022) a Notificação de Penalidade de uma infração de velocidade até 20% que cometi em 21/04/2020.
    O documento diz que foi processado em 24/07/2022, assim como a mesma data para a expedição de notificação de autuação.
    Não me recordo se já recebi anteriormente a Notificação de Autuação.

    Existe argumentação para recurso por perda de prazo do envio das notificações (autuação ou penalidade)?

    Responder

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