Será que isso da multa?
Nunca fique na duvida quando o assunto for multa.
Certo dia eu estava estacionando o meu carro em frente a uma guia rebaixada que, a propósito, não parecia um local onde haveria movimentação de veículo, porém, me veio o pensamento: “sera que isso da multa?”. Fiquei em dúvida sobre como proceder neste momento.
Então, fui procurar informação a respeito do assunto, pois sabemos como é este sistema que não descansa enquanto não levarmos uma multa, concorda?
E é óbvio que, se não tem garagem, dá para estacionar tranquilamente. Porém, é sempre bom ficarmos atentos.
Veja o que ocorre e como isso pode dar multa ou não
A guia rebaixada que caracteriza o local como entrada e saída de veículos, independente do tamanho dele e do tamanho do portão (que seja de garagem), já gera uma fiscalização que nos sujeita à multa e ao guincho.
Entretanto, se há a guia rebaixada e não há nada que caracterize movimentação de veículo, aí tudo bem. Neste caso, eu havia estacionado em frente a guia rebaixada e com um muro que não caracterizava a entrada e saída de veículo.
E as guias rebaixadas para cadeirantes?
Embora esteja previsto na legislação atual como multa gravíssima, nós, como cidadãos que brigamos por nossos direitos, devemos respeitar as sinalizações e também cumprir com nossos deveres.
Agora, vamos dar uma olhada na legislação
Observe a legislação sobre o fato:
“Art. 181. Estacionar o veículo:
…
IX – onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos:
Infração – média;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;”“ESTACIONAMENTO – imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.”
Seguimos e com muita atenção!
Um grande abraço e, qualquer dúvida, clique aqui para entrar em contato e tirar suas dúvidas. Se você recebeu uma multa e deseja recorrer, clique aqui para emitir um recurso usando a nossa nova plataforma automatizada!
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